TJSC - 5013420-09.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013420-09.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SERGIO JOAO VIEIRAADVOGADO(A): JOAO PEDRO CARDOSO PIMENTEL (OAB SC070605)ADVOGADO(A): TUANY MARA BARENTIN (OAB SC048038)EXECUTADO: VR BRASIL PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): VICTOR LONARDELI (OAB SC016780)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SC023645) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Determino o PROSSEGUIMENTO do processo, visto que houve indeferimento da inicial de recuperação judicial da ré VR Brasil Patrimonial, que tramitou sob o n. 5073867-86.2024.8.24.0023. 1.
Uma vez que nos Embargos à Execução opostos, de n. 5001682-87.2025.8.24.0064, não foi concedido o postulado efeito suspensivo, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja tomada por termo a penhora dos imóveis indicados no evento 41, de matrículas ns. 7.099, 7.100 e 7.101, todos do Rregistro de Imóveis da Comarca de Imbituba/SC. 2. Após, a parte executada deverá ser intimada da penhora por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, §1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, §2º). 3. Em se tratando a parte executada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá a parte exequente ser intimada para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 4.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, §1º, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 5.
Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, realizem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 6.
Após perfectibilizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (CPC, art. 870), cujo laudo deverá observar o disposto no art. 872 do CPC. 7.
Juntado o laudo de avaliação aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Por fim, certificado o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:19
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50016828720258240064
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30/01/2025 09:58
Juntada de Petição - VR BRASIL PATRIMONIAL LTDA (SC023645 - JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR / SC016780 - VICTOR LONARDELI)
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10/12/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 18:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:00
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5052890-73.2024.8.24.0023 (PJSC)
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:40
Decisão interlocutória
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26/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8733528, Subguia 4466720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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06/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 11:16
Link para pagamento - Guia: 8733528, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4466720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4466720</a>
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06/09/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - SERGIO JOAO VIEIRA - Guia 8733528 - R$ 27,12
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05/09/2024 16:59
Juntada de Petição
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05/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:30
Determinada a citação
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04/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8044402, Subguia 4111721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.526,36
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03/06/2024 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8044402, Subguia 4111721
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03/06/2024 16:21
Juntada - Guia Gerada - SERGIO JOAO VIEIRA - Guia 8044402 - R$ 6.526,36
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03/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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