TJSC - 0300491-09.2018.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:04
Juntado(a)
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 280
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 280
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300491-09.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO 1.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0300491-09.2018.8.24.0082".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
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01/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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02/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 19:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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22/03/2025 19:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS LUIZ RECKERS)
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20/03/2025 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/02/2025 17:31
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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17/02/2025 17:31
Decisão interlocutória
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17/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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23/12/2024 11:51
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 12:31
Decisão interlocutória
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17/10/2024 18:59
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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30/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 12:54
Decisão interlocutória
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10/06/2024 17:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012368-62.2022.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 66
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10/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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26/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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25/03/2024 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5063360-71.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 202, 203
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22/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:19
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 50123686220228240091/SC, 50633607120218240023/SC
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11/12/2023 18:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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26/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 18:38
Decisão interlocutória
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04/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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12/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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10/07/2023 15:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS LUIZ RECKERS)
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07/07/2023 16:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/06/2023 18:13
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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30/05/2023 18:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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30/05/2023 18:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS LUIZ RECKERS)
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30/05/2023 18:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/04/2023 19:05
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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26/04/2023 19:05
Decisão interlocutória
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26/04/2023 18:31
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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15/02/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2023 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011773-03.2021.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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09/02/2023 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 21:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 217 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 06/02/2023 21:40:09)
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09/12/2022 14:34
Despacho - documento anexado ao processo 50117730320218240090/SC
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19/09/2022 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC01CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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25/07/2022 14:16
Juntada de Petição
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08/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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02/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/04/2022 17:49
Despacho
-
06/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 18:55
Despacho
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26/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:22:48). Refer. Evento 199
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11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:22:48). Refer. Evento 198
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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10/11/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 16:52
Despacho
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10/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189<br>Data do cumprimento: 08/10/2021
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04/10/2021 17:34
Juntada de Petição
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28/09/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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27/09/2021 19:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/09/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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31/08/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2220650, Subguia 1272426 - Boleto pago (1/1) - R$ 31,16
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30/08/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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27/08/2021 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2220650, Subguia 1272426
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27/08/2021 17:26
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 2220650 - R$ 31,16
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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11/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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02/08/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 22:11
Relatório de pesquisa de endereço
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01/08/2021 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2021 22:10
Juntada de Certidão
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20/07/2021 12:15
Despacho
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19/07/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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07/07/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1910499, Subguia 1131867 - Boleto pago (1/1) - R$ 15,86
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06/07/2021 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1910499, Subguia 1131867
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06/07/2021 16:19
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 1910499 - R$ 15,86
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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18/06/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
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20/05/2021 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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05/05/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1599771, Subguia 981541 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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04/05/2021 17:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1599771, Subguia 981541
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04/05/2021 17:43
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 1599771 - R$ 29,52
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03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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23/04/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156
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09/04/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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07/04/2021 14:19
Expedição de Mandado - FNSCTCEMAN
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26/02/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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26/02/2021 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 16,44
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25/02/2021 12:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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25/02/2021 12:31
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Guia nº 1.282.813 - R$ 13,38
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04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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25/01/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2021 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2020 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2020 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2020 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2020 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2020 13:23
Juntado(a)
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18/11/2020 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
16/11/2020 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2020 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/11/2020 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2020 13:47
Expedição de Alvará
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06/11/2020 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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15/10/2020 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2020 16:03
Despacho
-
14/10/2020 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2020 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 127
-
08/10/2020 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/10/2020 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 122
-
02/10/2020 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIOGO DOS SANTOS GARCIA - EXCLUÍDA
-
02/10/2020 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIOGO DOS SANTOS GARCIA - EXCLUÍDA
-
02/10/2020 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
01/07/2020 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 117
-
17/06/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2020 15:56
Despacho
-
17/06/2020 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/05/2020 01:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
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31/03/2020 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/01/2020 18:50
Juntada de documento
-
02/12/2019 12:13
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fl. 111.
-
27/11/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:12
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WSTR.19.10035426-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 26/11/2019 17:03
-
13/11/2019 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0438/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
-
11/11/2019 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0438/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
-
11/11/2019 15:27
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: "
-
09/11/2019 03:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/11/2019 03:53
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761026561TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Marcos Luiz Reckers
-
09/11/2019 03:53
Juntada
-
29/10/2019 12:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
-
28/10/2019 11:41
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10033224-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 28/10/2019 11:23
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22/10/2019 07:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0405/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172
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18/10/2019 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0405/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício reto. Advogados(s): Ricardo Anderle (OAB 15055/SC), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC
-
18/10/2019 15:58
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício reto.
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18/10/2019 15:56
Informações - Nº Protocolo: DSTR.19.00002333-6 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2019 15:30
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20/09/2019 11:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/09/2019 11:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761013792TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Marcos Luiz Reckers
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20/09/2019 11:10
Juntada
-
09/09/2019 12:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
09/09/2019 12:36
Juntada
-
09/09/2019 12:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
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09/09/2019 11:12
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10028582-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 09/09/2019 11:07
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05/09/2019 07:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0320/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 3139
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03/09/2019 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0320/2019 Teor do ato: 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Findo o lapso, intime-se o credor na pessoa do seu procurador para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dia
-
03/09/2019 17:48
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Findo o lapso, intime-se o credor na pessoa do seu procurador para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
-
02/09/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 14:58
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WSTR.19.10027763-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 30/08/2019 14:43
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29/07/2019 16:12
Expedido alvará - SAJ - Consulta de endereços
-
23/07/2019 12:41
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSTR.19.10023286-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/07/2019 12:34
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23/07/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 3107
-
19/07/2019 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor para retirar o alvará, no prazo de 5 ( cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Anderle (OAB 15055/SC), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC)
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19/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para retirar o alvará, no prazo de 5 ( cinco) dias.
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19/07/2019 16:01
Juntada
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19/07/2019 08:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 3105
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17/07/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0229/2019 Teor do ato: 1. Privilegiando a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional e, em atenção à petição de fl. 110, autorizo a parte exequente e seu advogado a terem acesso ao
-
17/07/2019 17:35
Outras Decisões - 1. Privilegiando a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional e, em atenção à petição de fl. 110, autorizo a parte exequente e seu advogado a terem acesso aos endereços da parte executada, junto às empresas públicas e
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17/07/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:13
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WSTR.19.10022570-3 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 17/07/2019 11:07
-
12/07/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 3100
-
10/07/2019 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fl. 103, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Anderle (OAB 15055/SC), Miche
-
10/07/2019 16:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fl. 103, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
29/06/2019 19:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/06/2019 19:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
29/06/2019 19:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/06/2019 19:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
08/04/2019 19:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/002398-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2019 Local: Oficial de justiça - William Alberto Pereira do Amaral
-
08/04/2019 19:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/002399-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2019 Local: Oficial de justiça - William Alberto Pereira do Amaral
-
21/03/2019 20:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/03/2019 através da guia nº 082.6030754-44 no valor de 124,85
-
21/03/2019 20:53
Juntada
-
21/03/2019 11:41
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSTR.19.10007711-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 21/03/2019 11:34
-
20/03/2019 17:25
Juntada
-
20/03/2019 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 3022 Página:
-
18/03/2019 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): R
-
15/03/2019 17:52
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
06/03/2019 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2019 16:50
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2019 16:50
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2019 16:48
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
-
01/03/2019 18:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2019 18:24
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
01/03/2019 17:58
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10005649-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 01/03/2019 17:51
-
26/02/2019 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 3007 Página:
-
21/02/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
-
20/02/2019 14:14
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: "
-
09/02/2019 07:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/02/2019 07:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR921041040TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Marcos Luiz Reckers
-
09/02/2019 07:57
Juntada
-
29/01/2019 12:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
28/01/2019 19:10
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10001694-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 28/01/2019 18:43
-
18/12/2018 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2970 Página:
-
14/12/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2018 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
-
14/12/2018 16:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: "
-
04/12/2018 23:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/12/2018 23:30
Juntada
-
04/12/2018 23:30
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR903058790TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Marcos Luiz Reckers
-
06/11/2018 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
05/11/2018 18:42
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.18.10032866-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 05/11/2018 18:32
-
05/11/2018 13:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0343/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2939 Página:
-
31/10/2018 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0343/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (FLS. 66). Advogados(s): Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC)
-
31/10/2018 12:25
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (FLS. 66).
-
06/10/2018 21:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/10/2018 21:34
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR903035706TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Marcos Luiz Reckers
-
06/10/2018 21:34
Juntada
-
17/09/2018 14:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
14/09/2018 19:40
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.18.10027046-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/09/2018 19:31
-
12/09/2018 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0284/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2903 Página:
-
10/09/2018 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0284/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 57)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Michel Scaff Junior (OAB 27944/S
-
10/09/2018 17:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 57)", no prazo de 05 (cinco) dias.
-
23/05/2018 17:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/05/2018 17:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora pelos motivos já expostos na certidão anterior . Dou fé
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23/05/2018 17:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/05/2018 17:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Marcos Luiz Reckers em virtude de que o mesmo mudou-
-
21/05/2018 09:17
Certidão emitida - Genérico
-
22/03/2018 17:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
22/03/2018 17:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
22/03/2018 17:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
22/03/2018 17:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
16/03/2018 21:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/03/2018 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2018/001306-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2018 Local: Oficial de justiça - Luciano May Rengel
-
15/03/2018 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2018/001307-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2018 Local: Oficial de justiça - Luciano May Rengel
-
09/03/2018 14:58
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
09/03/2018 14:58
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, representada pelo principal atualizado, juros, custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor principal (
-
09/03/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 20:47
Juntada
-
08/03/2018 20:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/03/2018 através da guia nº 082.6026120-04 no valor de 207,41
-
08/03/2018 18:49
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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