TJSC - 5121135-68.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            08/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121135-68.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: RR CLIMATIZACAO LTDAADVOGADO(A): JESSICA VIVIANI MARTINS (OAB SC062285) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 A procuradora do executado RR CLIMATIZACAO LTDA noticiou a renúncia do mandato (Ev. 38).
 
 Destaco que para a sua validade é necessária a notificação do outorgante, a teor do art. 112 do CPC.
 
 No caso em análise, a procuradora não trouxe elementos que comprovem a comunicação do outorgante RR CLIMATIZACAO LTDA, porquanto o envio de mensagens via WhatsApp não é meio hábil a comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato, enquanto não há possibilidade de aferir, com a devida certeza, o seu efetivo recebimento pelo destinatário pretendido.
 
 Vale dizer, incumbiria ao patrono tal comprovação, a título de exemplo: declaração/procuração assinadas pelo executado, que contenham informações de seu contato, aliada à expressa exaração de ciência pelo destinatário.
 
 A propósito, é da jurisprudência do TJSC: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANO MORAL.
 
 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
 
 APELO DO EMBARGADO/RÉU, QUE PRETENDIA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, PROVIDO.
 
 ALEGADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ACERCA DA REVELIA.
 
 SUBSISTÊNCIA.
 
 NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR.
 
 CONTUDO, ARGUMENTOS INCAPAZES DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
 
 REVELIA QUE, NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DA INICIAL.
 
 PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO QUE DEVE SER ANALISADA À LUZ DA RAZOABILIDADE E DOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS.
 
 AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 OMISSÃO SUPRIDA, TODAVIA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 
 REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
 
 DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS.
 
 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E FIXAÇÃO DE URH'S.
 
 INSUBSISTÊNCIA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SÃO DESTINADOS SOMENTE A SUPRIR VÍCIOS CONSTANTES NA DECISÃO EMBARGADA.
 
 INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA NESTES PONTOS.
 
 PEDIDOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
 
 RENÚNCIA AO MANDATO PELO APLICATIVO WHATSAPP.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORA ACERCA DA RENÚNCIA.
 
 OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO ART. 112, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR OMISSÃO DO JULGADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. 0130541-68.2007.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2020).
 
 Por tais razões, intime-se a procuradora do executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva comunicação da renúncia do outorgante por meio idôneo, nos termos do art. 112 do CPC.
 
 Na inércia, permanece na sua representação. 2.
 
 Transcorrido o prazo, voltem conclusos para análise do Ev. 31, ainda não julgado.
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                                            04/07/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 16:23 Decisão interlocutória 
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                                            13/01/2025 11:06 Juntada de Petição 
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                                            16/12/2024 19:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 19:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            13/11/2024 08:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 08:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RR CLIMATIZACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            13/11/2024 08:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONIVALDO DELEI DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            02/10/2024 14:48 Juntada de Petição 
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                                            19/09/2024 11:26 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 19/09/2024 
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                                            13/09/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/08/2024 14:14 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO 
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                                            26/08/2024 09:42 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            22/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/08/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2024 15:42 Determinada a citação 
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                                            06/08/2024 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374061, Subguia 4276213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 228,24 
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                                            22/07/2024 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/07/2024 09:41 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374061, Subguia 4276213 
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                                            19/07/2024 09:41 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8374061 - R$ 228,24 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/05/2024 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 18:00 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            08/05/2024 09:56 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/04/2024 16:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO 
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                                            29/04/2024 14:16 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            11/03/2024 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/02/2024 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/02/2024 15:00 Determinada a citação 
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                                            08/01/2024 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            27/12/2023 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7056067, Subguia 3633432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.170,41 
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                                            22/12/2023 12:50 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7056067, Subguia 3633432 
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                                            22/12/2023 12:50 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7056067 - R$ 1.170,41 
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                                            22/12/2023 12:50 Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7056066 - R$ 1.056,29 
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                                            22/12/2023 12:50 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7056066 - R$ 1.056,29 
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                                            22/12/2023 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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