TJSC - 5000790-87.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 17:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 17:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 17:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000790-87.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE mandado de citação para que a parte executada, no prazo de 3 dias, pague a dívida (art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 2.
O oferecimento de embargos à execução poderá ocorrer em audiência conciliatória (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95), que será designada pelo cartório, em havendo a penhora de bens suficientes para satisfação integral da dívida ou oferecendo a parte executada garantia do juízo. CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que embargos à execução opostos sem penhora ou garantia do juízo não serão conhecidos por este juízo. 3. No mandado deverá constar, ainda, a observação de que, no prazo de 15 dias contados da citação, poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 3.1. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC/2015). 4.
Decorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente a apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito. 5.
Incumbe ao exequente, em sendo de seu interesse, "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). 6.
Não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. 7.
INTIMEM-SE. -
11/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:50
Despacho
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10/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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