TJSC - 5027758-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027758-09.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇANesse contexto, ACOLHO o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas.
Sem honorários. Acrescento que não compartilho do entendimento que exonera a parte exequente de ônus sucumbenciais nos casos de execução frustrada.
Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
14/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 23:36
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027758-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO No caso, inexiste previsão legal a amparar o pedido de reconversão da lide para que seja viabilizada a expedição de mandado de busca e apreensão.
O rito processual não pode oscilar à mercê da conveniência da instituição financeira, no sentido de franquear a alternância entre busca e apreensão e execução extrajudicial da quantia inadimplida decorrente do contrato de alienação fiduciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONVERSÃO DA LIDE PARA A FORMA ORIGINÁRIA, ANTE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INSURGÊNCIA DA CREDORA.
DEFENDIDA VIABILIDADE DO PEDIDO.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
INVIABILIDADE DA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025513-29.2018.8.24.0000, de Joinville, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-12-2018).
Assim, indefere-se o pleito retro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
02/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:55
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:23
Determinada a citação
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07/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO
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28/01/2025 16:57
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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17/01/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Motivo: Mandado direcionado por equívoco para a Central do Plantão Regionalizado
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02/12/2024 15:43
Expedição de Mandado - PLTCEMAN
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21/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9276269, Subguia 4770323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 273,90
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19/11/2024 15:31
Link para pagamento - Guia: 9276269, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4770323&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4770323</a>
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19/11/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9276269 - R$ 273,90
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25/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
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31/07/2024 18:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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17/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8350185, Subguia 4264031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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16/07/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8350185, Subguia 4264031
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16/07/2024 14:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8350185 - R$ 33,04
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/06/2024 08:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 10:04
Juntada de Petição
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09/05/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
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09/05/2024 08:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/04/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 07:25
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7597189, Subguia 3892591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.533,73
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28/03/2024 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7597189, Subguia 3892591
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28/03/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7597189 - R$ 1.533,73
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28/03/2024 12:53
Juntada - Guia Cancelada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7597185 - R$ 1.517,21
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28/03/2024 12:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7597185 - R$ 1.517,21
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28/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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