TJSC - 0004284-40.2013.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004284-40.2013.8.24.0135/SC EXEQUENTE: SINERGIA SISTEMA DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): MICHELE CRISTINE CAPOTE (OAB SC034609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovido por SINERGIA SISTEMA DE ENSINO LTDA em face de HUMBERTO GALVEZ JUNIOR.
A parte exequente pugnou pela utilização do sistema RENAJUD (evento 177, PED UTIL RENAJUD1).
Vieram os autos conclusos.
I. Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário e, considerando a(s) diligência(s) infrutífera(s) através da utilização do sistema SISBAJUD (evento 171, DETSISNEG1), desde que apresentado o demonstrativo atualizado do débito pela parte exequente, DEFIRO desde já, as medidas relacionadas nos itens a seguir, as quais serão perfectibilizadas por impulso do Cartório Judicial (ato ordinatório), sem necessidade de conclusão, após o requerimento expresso da parte exequente, em relação aos executados já intimados. a) RENAJUD1 Caso o bloqueio de dinheiro seja parcial ou inexitoso, defiro desde já (independente de nova ordem judicial) a busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV).
Em sendo encontrado veículo em nome da parte executada, determino o imediato bloqueio judicial, devendo constar a restrição de circulação (STJ, REsp 1778360/RS, AgInt no AREsp 1248757/SP e AgInt no REsp 1678675/RS) no sistema RENAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no bem e na penhora do veículo e, em positivo, caso seja diverso do constante nos autos, indicar o endereço de localização do automóvel restringido1. Não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá, ainda, proceder ao recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado.
No silêncio do exequente ou manifestado o desinteresse no bem ou na penhora, desde já, autorizo o levantamento das restrições.
Havendo manifestação favorável da parte exequente, esta deverá indicar a localização do veículo, bem como o seu valor de avaliação, obtido por meio da Tabela FIPE, caso este não conste na certidão de restrição de circulação do RENAJUD, juntada nos autos.
Cumpridas tais premissas, proceda-se o cartório à penhora no sistema RENAJUD.
Na impossibilidade de avaliação do bem pelo método antes referido (Tabela FIPE) e sendo tal situação noticiado nos autos, expeça-se mandado de avaliação, intimação e demais atos em relação ao automóvel de propriedade da parte executada.
Desde já, na hipótese de o veículo não possuir restrições anteriores, autorizo ao Oficial de Justiça realizar a remoção e o depósito do veículo em mãos da parte exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com a parte executada (§ 2º).
Entretanto, fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção.
Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, intime-se a parte exequente para dizer se possui interesse na penhora de créditos.
Havendo requerimento do credor, determino a penhora dos créditos existentes relativos às prestações já adimplidas do contrato de financiamento.
Se necessário, serve a presente decisão como alvará para obtenção de informações quanto ao veículo encontrado pelo sistema RENAJUD junto ao órgão de trânsito competente. Oficie-se ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o parcelamento e os valores já pagos.
II.
Infrutífera a medida supra, determino desde já a SUSPENSÃO desta execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (CPC, art. 921, III).
Intime-se da suspensão.
III.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino que o cartório faça o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis.
IV.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), independentemente da intimação do credor para dar andamento ao feito (STJ, REsp n. 1.522.092).
V.
Afora, considerando que o § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, após a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, passou a estabelecer que a suspensão em decorrência da não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora só pode ocorrer por uma única vez, determino, nesta hipótese, o arquivamento administrativo dos autos, devendo a parte exequente atentar-se para o decurso do prazo prescricional.
VI.
Advirta-se a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC).
VII.
Arquivados os autos e decorrido o prazo prescricional, determino, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, em razão da paralisação do feito. 1.
Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de Utilização de RENAJUD" e o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD". 1.
Para contribuir com o andamento mais célere da demanda, efetue o cadastro do evento a ser lançado como "Pedido de expedição de mandado de penhora" e o tipo de petição "Pedido de expedição de mandado de penhora". -
10/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
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20/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:34
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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15/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG02CV
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12/08/2024 21:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUMBERTO GALVEZ JUNIOR)
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12/08/2024 14:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/08/2024 13:26
Remetidos os Autos - NVG02CV -> FNSCONV
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19/02/2024 15:02
Juntada de Petição
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07/12/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 15:07
Decisão interlocutória
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19/05/2023 06:59
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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03/05/2023 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:24
Juntada de Petição
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17/04/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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16/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
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09/12/2022 19:08
Juntada de Petição
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09/07/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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21/06/2022 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 22:31
Decisão interlocutória
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10/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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31/08/2021 17:24
Juntada de Petição
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28/08/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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16/08/2021 17:33
Expedição de Alvará
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16/08/2021 17:33
Expedição de Alvará
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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27/07/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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27/07/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/07/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 11:23
Decisão interlocutória
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21/07/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2021 11:19
Juntada de Petição
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16/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 131
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13/07/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 131
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/06/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 126
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14/06/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/06/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/06/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2021 10:44
Decisão interlocutória
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11/06/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 16:00
Juntada de Petição
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11/06/2021 14:53
Juntado(a)
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09/06/2021 14:49
Juntado(a)
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24/05/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/05/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/03/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 15:03
Decisão interlocutória
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09/12/2020 08:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/08/2020 03:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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12/08/2020 09:22
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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26/07/2020 17:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/07/2020 17:15
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/04/2020 12:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/04/2020 11:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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12/03/2020 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259
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10/03/2020 21:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2020 Teor do ato: Diante do bloqueio de bens inexitoso, manifeste-se a parte exequente, dizendo o que pretende, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Silva Capote (OAB 22606/SC), Raffael Silva
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10/03/2020 13:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do bloqueio de bens inexitoso, manifeste-se a parte exequente, dizendo o que pretende, no prazo de 05 dias.
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10/03/2020 13:27
Pesquisa negativa RENAJUD
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12/09/2019 17:44
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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02/09/2019 23:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/08/2019 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0496/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
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21/08/2019 16:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0496/2019 Teor do ato: I - Torne-se a documentação "peças sigilosas" de fl. 1 como não sigilosa no SAJ. II - Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) banc
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12/08/2019 17:27
Concedida a utilização do Renajud
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22/03/2019 17:44
Conclusos para despacho
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24/01/2019 18:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
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22/01/2019 16:33
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WNVT.19.10001635-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/01/2019 16:29
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17/01/2019 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: CERTIFICO que o valor bloqueado às fls. 76 encontra-se em subconta, sem destinação e ausente impugnação pelo executado, intimado às fls. 79. Assim, manifeste-se a parte exequente
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09/01/2019 18:56
documento digitalizado
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09/01/2019 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o valor bloqueado às fls. 76 encontra-se em subconta, sem destinação e ausente impugnação pelo executado, intimado às fls. 79. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
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04/12/2018 16:43
Informações
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17/10/2018 18:18
Juntada de documento
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15/10/2018 13:32
Juntada de documento
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11/10/2018 12:51
Informações
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02/10/2018 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0610/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2916 Página:
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27/09/2018 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0610/2018 Teor do ato: Vistos etc.DETERMINO a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do executado, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte exequen
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20/09/2018 17:15
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.DETERMINO a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do executado, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte exequente, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e
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20/08/2018 13:40
Juntada
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20/08/2018 13:40
documento digitalizado
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20/08/2018 13:38
Conclusos para despacho
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20/08/2018 13:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/08/2018 16:12
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WNVT.18.10008997-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 04/05/2018 17:03
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17/06/2018 10:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/05/2018 14:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809 Página:
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30/04/2018 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO:DEFIRO o pedido de p.68.PROCEDA-SE a liberação no sistema BACENJUD ou, caso já tenha ocorrido a transferência para subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para levanta
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27/04/2018 17:55
Recebidos os autos
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27/04/2018 17:53
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO:DEFIRO o pedido de p.68.PROCEDA-SE a liberação no sistema BACENJUD ou, caso já tenha ocorrido a transferência para subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores penhorados em favor do execu
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25/04/2018 13:22
Conclusos para decisão interlocutória
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25/04/2018 13:21
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WNVT.18.10007824-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 23/04/2018 13:56
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25/04/2018 13:21
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WNVT.18.10007685-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/04/2018 15:34
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25/04/2018 13:21
Recebidos os autos
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20/04/2018 17:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/04/2018 16:03
Recebidos os autos
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11/04/2018 15:59
Remetidos os autos da Contadoria
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02/04/2018 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2018 16:37
Remetido os autos à Contadoria
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02/04/2018 16:27
Recebidos os autos
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24/11/2017 15:50
Conclusos para despacho
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23/11/2017 15:10
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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04/08/2017 22:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0457/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2640 Página:
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02/08/2017 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0457/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente no prazo de 15 (dias) acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Rafael Silva Capote (OAB 22606/SC)
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28/04/2017 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente no prazo de 15 (dias) acerca do prosseguimento do feito.
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28/04/2017 15:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício de fls. 56.
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14/09/2016 18:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR390460054TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Humberto Galvez Júnior
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18/04/2016 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0265/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Número do Diário: 2326 Página:
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15/04/2016 13:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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13/04/2016 18:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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13/04/2016 18:14
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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08/04/2016 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0265/2016 Teor do ato: Defiro o pedido da parte exequente para aplicar o convênio celebrado entre o TJSC e o BACEN, denominado BACENJUD, efetuando-se bloqueio sobre o valor atualizado da dívida em favo
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08/04/2016 13:10
Recebidos os autos
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28/03/2016 14:10
Concedida a utilização do Bacenjud
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22/09/2015 15:19
Conclusos para despacho
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22/09/2015 15:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WNVT15100126256
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27/08/2015 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0614/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 2182 Página:
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21/08/2015 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0614/2015 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Rafael Silva Capote (OAB 22606/SC)
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06/04/2015 13:08
Recebidos os autos
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30/03/2015 18:16
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos.
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03/03/2015 15:24
Conclusos para despacho
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03/03/2015 14:02
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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05/02/2015 17:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 2046 Página:
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03/02/2015 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Silva Capote (OAB 22606/SC)
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15/08/2014 15:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/08/2014 15:52
Juntada de mandado - manddo 1 - não cumprido
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15/08/2014 15:50
Juntada de mandado - mandado 2 - cumprido
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23/05/2014 10:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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16/05/2014 17:13
Aguardando petição
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16/05/2014 08:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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14/05/2014 17:01
Aguardando cumprimento do mandado
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09/05/2014 15:24
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 16/05/2014
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09/05/2014 15:24
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 26/05/2014
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16/04/2014 12:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1853 Página:
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14/04/2014 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0133/2014 Teor do ato: 1. Recebo a emenda de fls. 35/36. 2. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, compr
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14/04/2014 15:20
Aguardando cumprir despacho
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14/04/2014 14:44
Recebimento - SAJ
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08/04/2014 14:21
Despacho determinando citação/notificação - 1. Recebo a emenda de fls. 35/36. 2. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, comprovar o depós
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26/02/2014 12:22
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2014 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2014 18:54
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2014 16:35
Juntada de petição - Prot. Eletr. n 10WCW - Dr. Raffael Silva Capote.
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02/10/2013 11:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0416/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1728 Página:
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30/09/2013 19:02
Aguardando publicação - Relação: 0416/2013 Teor do ato: Em atenção ao petitório retro, reconsidero o despacho de fl. 28. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a formulação do referido petitório, indefiro a dilação do prazo pretendida. Assim send
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30/09/2013 17:15
Aguardando petição
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30/09/2013 12:15
Recebimento - SAJ
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26/09/2013 16:51
Despacho outros - Em atenção ao petitório retro, reconsidero o despacho de fl. 28. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a formulação do referido petitório, indefiro a dilação do prazo pretendida. Assim sendo, intime-se a parte autora, por meio
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24/09/2013 17:21
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2013 13:30
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2013 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2013 18:30
Juntada de outros - Prot. Eletr. 10UOD - Dr. Raffael Silva Capote.
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04/09/2013 13:46
Aguardando petição
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16/08/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0335/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1695 Página:
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14/08/2013 15:21
Aguardando publicação - Relação: 0335/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a exequente para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha pormenorizada de cálculo, evidenciando de forma clara, precisa e inteligível a evolução do saldo devedor
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12/08/2013 13:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/08/2013 12:50
Recebimento - SAJ
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02/08/2013 14:33
Despacho determinando a emenda da inicial - Vistos, etc. Intime-se a exequente para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha pormenorizada de cálculo, evidenciando de forma clara, precisa e inteligível a evolução do saldo devedor, a partir d
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24/07/2013 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2013 18:40
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2013 12:31
Recebimento - SAJ
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19/07/2013 13:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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