TJSC - 5058554-51.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50585545120228240930/TJSC
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05/09/2025 20:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 18:00
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão do Saldo Devedor
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 (28/07/2025 12:39:26). Guia: 10982646 Situação: Baixado.
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04/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10982646, Subguia 5747340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/07/2025 08:25
Link para pagamento - Guia: 10982646, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5747340&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5747340</a>
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28/07/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10982646 - R$ 685,36
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058554-51.2022.8.24.0930/SCAUTOR: KARINA DA SILVA SERAFIM EUZEBIOADVOGADO(A): KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, quais sejam: 1,29% a.m. (Cédula de Crédito Bancário nº 3490460), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário nº 6374337), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário 6376282), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário 6376065), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário 6377301), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário 6376230), 0,91% a.m. (Cédula de Crédito Bancário 6375992), 1,14% a.m. (Contrato de Operação de Crédito nº 53342075), 1,15% a.m. (Contrato de Operação de Crédito nº 51864343), 1,19% a.m. (Contrato de Operação de Crédito nº 51156846), 1,19% a.m. (Contrato de Operação de Crédito nº 51179700) e 1,19% a.m. (Contrato de Operação de Crédito nº 51140780); b) declarar a legalidade da taxa de juros remuneratórios praticada no Contrato de Abertura de Conta Corrente nº 06.200354.0- 6: Limite de Crédito Rotativo - Cédula de Crédito Bancário nº 4312677; c) declarar a legalidade da capitalização de juros em periodicidade mensal; d) reconhecer a abusividade das tarifas debitadas nos contratos nº 3490460 (R$ 246,00), 6374337 (R$ 288,02), 6376282 (R$ 68,00), 6376065 (R$ 178,85), 6377301 (R$ 93,82), 6376230 (R$ 93,55) e 6375992 (R$ 176,69). b) descaracterizar a mora; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 86, par. ún., do CPC).
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais, INTIMEM-SE. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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19/02/2025 08:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015928
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição - KARINA DA SILVA SERAFIM EUZEBIO (SC035643 - ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA / SC043927 - KARLA BATISTA DE SOUZA)
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21/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/10/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2024 15:30
Juntada de Petição
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07/03/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 07/03/2024 17:53:25)
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07/03/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 26/01/2023 11:56:28)
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26/01/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2022 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2022 07:37
Conclusos para decisão
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02/09/2022 20:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4144669, Subguia 2202946 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 657,42
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29/08/2022 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4144669, Subguia 2202946
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29/08/2022 15:02
Juntada - Guia Gerada - KARINA DA SILVA SERAFIM EUZEBIO - Guia 4144669 - R$ 657,42
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29/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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