TJSC - 5002042-03.2022.8.24.0072
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 13:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para IEACR01)
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15/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50075428020258240125
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14/07/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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14/07/2025 17:42
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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14/07/2025 12:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALINE OSS - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002042-03.2022.8.24.0072/SC INDICIADO: ALINE OSSADVOGADO(A): MAITÊ NEVES GUERRA (OAB SC061738)ADVOGADO(A): GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) DESPACHO/DECISÃO Em relação à indiciada ALINE OSS: Pois bem, o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor da indiciada, cujas condições constam na fl. 3 e seguintes do anexo 2 do Evento 82.
Em audiência produzida no anexo 4 do Evento 82, durante as tratativas do acordo de não persecução penal, as condições foram devidamente especificadas à indiciada, a qual, assistido pelo seu defensor, espontaneamente confessou a prática delitiva e aceitou a proposta. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A partir da audiência gravada e anexada aos autos, constato que a indiciada, na presença de defensor, confessou o delito aqui investigado, bem como aderiu voluntariamente às condições estabelecidas no acordo de não persecução penal (ANPP) proposto. Logo, diante da legalidade das condições e da aceitação da proposta na forma entabulada na audiência, o acordo deve ser homologado.
Nesse passo, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas à indiciada, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e ALINE OSS.
Por conseguinte, ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas no presente feito. Advirta-se a indiciada que o não cumprimento das condições estipuladas ensejará a rescisão do acordo com posterior possibilidade de oferecimento de denúncia (art. 28-A, § 10º, do CPP).
Intime-se a vítima, se houver (art. 28-A, § 9º, do CPP).
Efetue-se o registro perante o sistema de antecedentes da e.
Corregedoria-Geral de Justiça tão somente para os fins do disposto no § 12 do artigo 28-A do CPP.
Intime-se o Ministério Público para dar início à execução da pena imposta (art. 28-A, § 6º, do CPP).
Suspendo o feito e o curso do prazo prescricional durante o período de prova (art. 116, inciso IV, do CP).
Assim, aguarde-se suspenso em cartório informações acerca do cumprimento integral do acordo.
Em relação ao indiciado FABIO CRISTIANO: Abra-se nova vista ao Ministério Público.
Em relação ao indiciado ANDRE LUIS RIBEIRO: Salienta-se que já foi requerido ao Ministério Público a promoção das comunicações determinadas pelo art. 28 do Código de Processo Penal (ev. 76) em relação ao pedido de arquivamento do evento 73. -
11/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2025 13:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:35
Despacho
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19/06/2025 20:35
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/06/2025 18:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:36
Juntada de Petição - ALINE OSS (SC041824 - GUILHERME JUK CATTANI)
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25/10/2024 13:23
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:30
Juntada de Petição
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31/05/2024 19:12
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2024 13:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/05/2024 13:16
Juntado(a)
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09/05/2024 13:16
Juntado(a)
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09/05/2024 13:13
Juntado(a)
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08/05/2024 16:06
Expedição de ofício
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07/05/2024 09:29
Despacho
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06/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 15:48
Juntada de Petição
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03/05/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2024 11:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IEACR01 para VRG01BC01)
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30/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:33
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2023 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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31/07/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:48
Juntada de Petição
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22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TIJCR01 para IEACR01)
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14/06/2023 17:33
Terminativa - Declarada incompetência
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14/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:34
Juntada de Petição
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12/06/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/02/2023 16:57
Juntada de Petição
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19/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/09/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - PETIÇÃO - 31/07/2022 19:15:18)
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03/08/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 15:53
Despacho
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01/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
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31/07/2022 19:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/07/2022 19:33
Juntada de Petição
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20/05/2022 15:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/05/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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