TJSC - 5034573-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50345738520258240930/TJSC
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12/08/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 (01/08/2025 08:42:14). Guia: 11016975 Situação: Baixado.
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 08:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11016975, Subguia 5766660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 11016975, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5766660&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5766660</a>
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31/07/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11016975 - R$ 685,36
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034573-85.2025.8.24.0930/SCAUTOR: GENY ALVES NUNESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 19:16
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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07/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 11:01
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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15/04/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 17:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENY ALVES NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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14/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:52
Determinada a citação
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13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENY ALVES NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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