TJSC - 0900016-97.2014.8.24.0064
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:37
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:07
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900016-97.2014.8.24.0064/SCEXECUTADO: PEROLA DESIGN DE JOIAS LTDAADVOGADO(A): ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/03/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:16
Determinado o Arquivamento
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05/03/2024 04:08
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição
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14/11/2023 18:14
Juntada de Petição
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13/10/2023 11:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2022 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:41
Decisão interlocutória
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29/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2022 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 08:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2020 00:24
Juntada de Petição
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03/11/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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03/11/2020 14:56
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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25/09/2020 02:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2020 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 23:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 21:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2020 19:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.20.10078667-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2020 19:28
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08/04/2020 22:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 06:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20027328-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 01/04/2020 22:35
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02/04/2020 06:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20027328-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 01/04/2020 22:35
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13/03/2020 02:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/03/2020 12:42
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/03/2020 11:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/03/2020 11:29
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do artigo 40 da
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31/01/2020 18:29
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/01/2020 18:29
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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08/08/2019 09:41
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/08/2019 09:41
Protocolado ordem do Bancejud
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31/07/2019 08:13
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. 1. Requisite-se, por intermédio do convênio BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da(s) parte(s) Executada(s) e a sua indisponibilidade até o valor da Execução (CPC, art. 854), conform
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20/08/2018 18:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/02/2018 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.20003424-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/02/2018 13:16
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01/12/2016 13:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação sem manifestação das partes.Diante da situação dos autos e em cumprimento da Portaria n. 017/09 - Manual de Procedimento do Executivo Fiscal:Fica a p
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21/05/2015 05:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.20007286-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 19/05/2015 18:00
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21/05/2015 05:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.15.20007286-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 19/05/2015 18:00
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28/04/2015 15:14
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. I - Providencie-se a intimação da parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo. II - Cumpra-se.
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28/04/2015 14:39
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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11/03/2014 03:24
Juntada
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28/02/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR183851805TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica Destinatário : Pérola Comércio de Jóias e Ótica Eireli Epp Diligência : 28/02/2014
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30/01/2014 10:49
Expedido ofício - SAJ - Digital unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica
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30/01/2014 10:49
Determinado a citação/notificação - I - Providencie-se a citação, com as advertências legais. II - Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte porcento) sobre o valor atualizado do débito. III - Cumpra-se.
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14/01/2014 00:15
Conclusos para despacho
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14/01/2014 00:14
Juntada
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14/01/2014 00:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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