TJSC - 5003989-79.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003989-79.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: MACIEL FERNANDESADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução, conforme o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. No silêncio ou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, requisite-se o pagamento por precatório ou expeça-se RPV, conforme o valor perseguido1. 2.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos, defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2.1. Efetivado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará2 e tornem conclusos para extinção. 3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 08:56
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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12/07/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 10:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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09/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MACIEL FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 10:48
Distribuído por dependência - Número: 50042091420248240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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