TJSC - 5144698-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.432,79
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16/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 15/07/2025 18:41:15
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14/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5144698-57.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RODOLFO DEXLERADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, após ser intimado para realizar a quitação do débito, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução em relação ao pedido principal, apontando como devida apenas a quantia de R$ 1.383,82.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo, pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, o que ocorreu no presente caso (Código de Processo Civil, art. 525, § 6º). Determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 1.383,82 em favor da parte exequente/impugnada.
Para tanto, deverá o exequente informar os dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, adverte-se que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Esclarece-se que havendo pedido de levantamento de valores em nome de sociedade advocatícia, o Cartório verificará se o patrono foi contratado como pessoa física ou jurídica, nos seguintes termos: (a) sendo contratado como pessoa física e/ou nomeado como curador especial, na expedição de alvará, deverá fazer incidir a alíquota de IR para pessoas físicas; (b) constando o nome da sociedade advocatícia na procuração, antes da formação do título executivo judicial, a alíquota de IR aplicável será das pessoas jurídicas, ressalvado o Simples Nacional.
Observa-se que a juntada de substabelecimento à sociedade às vésperas da expedição do alvará não afasta a aplicação da alíquota de IR para pessoas físicas. (vide TJSC, AI 4021707-20.2017.8.24.0000, Rel.
Desa.
Soraya Nunes Lins, j. 07-03-2019).
Intime-se a parte impugnada/exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. -
10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Despacho
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21/03/2025 03:16
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023665-37.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 66, 67
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07/02/2025 10:51
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9705253, Subguia 5021568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,32
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06/02/2025 11:33
Link para pagamento - Guia: 9705253, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5021568&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5021568</a>
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06/02/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9705253 - R$ 293,32
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:37
Determinada a intimação
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13/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/09/2024
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13/12/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOLFO DEXLER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 09:44
Distribuído por dependência - Número: 50236653720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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