TJSC - 5001896-72.2025.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:03
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:03
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001896-72.2025.8.24.0066/SC AUTOR: ALINE KEIKO YARAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) ATO ORDINATÓRIO Diante do item 10, da Portaria n. 23/2024, desta comarca de Meleiro/SC: Ficam intimadas as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos a seguir descritos para comprovação da necessidade da justiça gratuita.
A parte deverá atentar-se para a correta categorização dos documentos que exijam sigilo (como por exemplo: declarações de IR), ao efetuar o seu protocolo.
Quanto à pessoa física: a) juntar os 03 (três) últimos contracheques e a declaração de imposto de renda (até mesmo a isenção de declaração), inclusive do cônjuge ou do companheiro, se houver; b) relacionar a propriedade de bens imóveis e de automóveis ou declarar a inexistência desses; c) relacionar a existência de todos os créditos bancários, incluindo os recursos financeiros em aplicações ou investimentos, ou declarar a inexistência desses; d) juntar declaração de hipossuficiência, caso esta não tenha acompanhado a inicial; e) caso seja agricultor, juntar declaração do sindicato rural, constando a atividade e a remuneração média, aliada à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou cópia do contrato de arrendamento; f) caso seja autônomo, firmar declaração acerca das suas atividades e dos seus rendimentos mensais, ainda que aproximadamente. -
16/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 15/07/2025 20:13:39)
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16/07/2025 12:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10891303, Subguia 5695770
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16/07/2025 12:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/07/2025 20:13:41)
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16/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE KEIKO YARA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 20:13
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SNXUN01 para MEIUN01)
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15/07/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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