TJSC - 5098249-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098249-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANDREIA AMARALADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:43
Determinada a citação
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07/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5098249-07.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025. -
18/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA AMARAL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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