TJSC - 0003320-04.2008.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003320-04.2008.8.24.0012/SC EXEQUENTE: AMIN JOAQUIM SAWAIAADVOGADO(A): ITAMAR MORO (OAB SC026087) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected] III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº 21/JEC. -
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:47
Baixa Definitiva
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02/05/2022 13:46
Transitado em Julgado
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28/04/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/04/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2022 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDR02CV01 para CDR01CV01)
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13/04/2022 14:23
Alterado o assunto processual
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12/04/2022 16:05
Juntada de íntegra do processo
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14/01/2022 18:38
Processo aguardando digitalização
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19/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2021 18:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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12/01/2021 03:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/11/2011 18:08
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa AA 153
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23/09/2011 15:22
Processo arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
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13/09/2011 14:35
Aguardando arquivamento
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12/09/2011 15:16
Recebimento - SAJ
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06/09/2011 17:07
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado, através de simples petição. Saliente-se que "O MERO ARQUIVAMENTO DE AUTOS, E
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31/08/2011 16:21
Concluso para despacho - SAJ
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31/08/2011 15:09
Aguardando envio para o Juiz
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19/07/2011 11:32
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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19/07/2011 11:32
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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28/04/2011 16:07
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2011 18:55
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do autor acerca da certidão de fls. retro. Dou fé.
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09/02/2011 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: 1092 Página:
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07/02/2011 10:22
Aguardando publicação - Relação: 0022/2011 Teor do ato: Considerando o resultado negativo da tentativa de penhora on-line (Bacen-Jud), determino a intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspens
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31/08/2010 12:34
Juntada de petição - Substabelecimento
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23/07/2010 18:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/07/2010 16:23
Recebimento - SAJ
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12/07/2010 14:28
Despacho outros - Considerando o resultado negativo da tentativa de penhora on-line (Bacen-Jud), determino a intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão com arquivamento administrativo (CP
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11/06/2010 13:47
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - ANTE O EXPOSTO, havendo pedido expresso da parte credora, nos termos dos arts. 655 e 655-A, ambos do CPC: 1) promovo o bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BacenJud,
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07/06/2010 10:07
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2010 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2010 12:52
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2010 18:47
Juntada de petição
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09/03/2010 12:08
Recebimento - SAJ
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04/03/2010 15:58
Carga ao Advogado
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04/03/2010 15:58
Aguardando envio para o Advogado
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03/03/2010 13:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: 873 Página:
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01/03/2010 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0032/2010 Teor do ato: Fica o exequente intimado para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Júlio Cesar Pereira da Cunha (OAB 014.951/RS), Angleoberto Colla (OAB
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11/12/2009 14:45
Aguardando publicação - 290
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11/12/2009 14:26
Ato ordinatório-Cível - Fica o exequente intimado para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/12/2009 13:07
Juntada de mandado
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11/09/2009 13:33
Juntada de mandado - '4'
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13/08/2009 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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17/06/2009 14:00
Aguardando cumprimento do mandado
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15/06/2009 12:27
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 17/08/2009
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31/03/2009 13:45
Aguardando cumprir despacho
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30/03/2009 18:15
Juntada de petição - novo endereço profissional do executado.
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19/02/2009 17:00
Recebimento - SAJ
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10/02/2009 15:13
Carga ao Advogado
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10/02/2009 15:13
Aguardando envio para o Advogado
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10/02/2009 11:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 621 Página:
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07/02/2009 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0009/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 22. Advogados(s): Angleoberto Colla (OAB 14.828-A)
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06/02/2009 15:18
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 22.
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02/02/2009 16:38
Aguardando cumprir despacho
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02/02/2009 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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27/01/2009 15:38
Aguardando cumprimento do mandado - '3'
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26/01/2009 15:28
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 02/02/2009
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12/01/2009 14:31
Aguardando cumprir despacho
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12/01/2009 12:41
Recebimento - SAJ
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17/12/2008 16:48
Despacho determinando citação/notificação - R.H. Cite-se o Executado, no endereço indicado na fl. 18, para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco)
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16/12/2008 15:18
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/2008 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2008 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2008 12:55
Juntada de petição - Inf. novo endereço
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23/10/2008 18:06
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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23/10/2008 18:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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07/10/2008 18:08
Aguardando petição
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02/10/2008 15:28
Despacho em audiência - Aberta a audiência, ausência das partes face a petição de fl. 16 em que o procurador do exeqüente indica novo endereço do executado, requerendo a designação de nova data. Pela MM Juíza foi determinado que se proceda a inclusão junt
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29/09/2008 17:21
Juntada de petição
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18/09/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR020959587TJ Situação : Cumprido Destinatário : Amin Joaquim Sawaia
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18/09/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR020959573TJ Situação : Cumprido Destinatário : Angleoberto Colla
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10/09/2008 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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21/07/2008 13:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 11/09/2008
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21/07/2008 13:59
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
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21/07/2008 13:59
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial
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15/07/2008 14:40
Ato ordinatório-Cível - Fica designado o dia 02/10/2008, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação.
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11/07/2008 17:08
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 02/10/2008 Hora 17:30 Local: Sala de audiências Juizado Especial 2ª Vara Situacão: Pendente
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03/06/2008 14:35
Aguardando outros - Designar audiência
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29/05/2008 17:53
Recebimento - SAJ
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26/05/2008 15:37
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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