TJSC - 0000139-08.2001.8.24.0087
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:33
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:40
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 452
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 449 e 451
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
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03/08/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
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28/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 449, 450, 451
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 449, 450, 451
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000139-08.2001.8.24.0087/SCEXECUTADO: CERAMICA ARAUJO LTDAADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)EXECUTADO: VILMAR JOSE DE ARAUJOADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)EXECUTADO: PAULO MIGUEL DE AGUIARADVOGADO(A): ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB SC009038)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/02/2025 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
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17/02/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 431
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
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23/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/01/2025 15:57
Expedição de ofício
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15/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 428 e 430
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02/01/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 428, 429 e 430
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26/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
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16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:31
Decisão interlocutória
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16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 422
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24/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
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14/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:15
Determinado o Arquivamento
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14/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
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08/11/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
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29/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 414
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20/05/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 412<br>Data do cumprimento: 17/05/2024
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07/02/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 412<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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07/02/2024 15:51
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/09/2023 10:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LMLUN01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 408
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04/09/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
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25/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
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11/06/2023 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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01/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 381
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09/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 370 e 384
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08/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 378, 379 e 380
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02/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 386, 387 e 388
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24/02/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 392
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17/02/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 393
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 386, 387 e 388
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13/02/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 378, 379 e 380
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10/02/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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07/02/2023 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2023 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2023 18:41
Despacho
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06/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:48
Juntada de Petição
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03/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 17:53
Decisão interlocutória
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31/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
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30/01/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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22/12/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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22/12/2022 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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12/12/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 14:58
Despacho
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12/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
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09/12/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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30/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 359
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21/11/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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11/11/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 15:31
Despacho
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10/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:21
Juntada de Petição
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05/11/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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26/10/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 13:19
Juntado(a)
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09/08/2022 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2022 15:44
Expedição de ofício
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04/08/2022 13:32
Juntado(a)
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18/07/2022 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2022 19:57
Expedição de ofício
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26/05/2022 15:40
Decisão interlocutória
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26/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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16/05/2022 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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06/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 14:59
Decisão interlocutória
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06/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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09/04/2022 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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30/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 07:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 339<br>Data do cumprimento: 01/07/2021
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17/11/2020 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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15/10/2020 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339<br>Oficial: ROGERIO CASTRO DE AVILA
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15/10/2020 18:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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15/10/2020 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
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09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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09/10/2020 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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07/10/2020 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 333<br>Motivo: endereço para cumprimento pertence a outra comarca.
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07/10/2020 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 333<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
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06/10/2020 15:55
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
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29/09/2020 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/09/2020 17:44
Decisão interlocutória
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29/09/2020 13:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/09/2020 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/09/2020 06:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/09/2020 10:20
Juntada de Petição
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17/09/2020 10:20
Juntada de Ofício
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17/09/2020 10:19
Juntada de documento
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17/09/2020 10:18
Juntada de documento
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17/09/2020 10:18
Juntada de Ofício
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17/09/2020 10:18
Juntada de documento
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17/09/2020 10:18
Juntada
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05/08/2020 15:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/08/2020 15:20
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80048 - Protocolo: WLML20200000152
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05/08/2020 15:20
Juntada de mandado
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05/08/2020 13:21
Recebidos os autos
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18/10/2019 15:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/01/2019 17:09
Juntada de mandado
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10/01/2019 17:08
Juntada de mandado
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07/12/2018 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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27/11/2018 16:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80047 - Protocolo: DLML18000015898
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27/11/2018 16:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80046 - Protocolo: DLML18000015880
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27/11/2018 16:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80045 - Protocolo: DLML18000015802
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21/11/2018 17:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR606538240TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Vilmar José de Araújo Diligência : 09/11/2018
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09/11/2018 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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09/11/2018 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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31/10/2018 12:09
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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31/10/2018 12:08
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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31/10/2018 12:08
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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26/10/2018 13:18
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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17/10/2018 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Insuficiência de Endereço
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16/10/2018 13:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 087.2018/003354-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2018 Local: Oficial de justiça - Sandro da Rosa Vidotto
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16/10/2018 12:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 087.2018/003353-3 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 17/10/2018 Local: Oficial de justiça - Érica da Silva Botega Guedes
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15/10/2018 18:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 087.2018/003349-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2018 Local: Oficial de justiça - Euzebio Figueiredo
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15/10/2018 17:34
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/10/2018 17:08
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
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15/10/2018 16:28
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
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30/07/2018 15:03
Recebidos os autos
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30/07/2018 14:53
Mero expediente - SAJ - Proceda-se à penhora dos bens imóveis indicados às fls. 307/319, na forma dos arts. 841 a 844, do CPC. Lavre-se o termo de penhora, intimando-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, com a finalidade de constitu
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20/07/2018 17:07
Conclusos para despacho
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06/07/2018 10:00
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80044 - Protocolo: WLML18200014843
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06/07/2018 09:16
Recebidos os autos
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16/02/2018 17:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/02/2018 14:26
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo da suspensão sem manifestação da parte exequente.
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06/02/2018 14:24
Reativado processo suspenso
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05/02/2018 20:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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23/03/2016 13:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80043 - Protocolo: WLML16100006286
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18/03/2016 16:51
Recebidos os autos
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24/11/2015 15:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/11/2015 14:52
Processo suspenso - SAJ
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10/11/2015 17:22
Recebidos os autos
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05/11/2015 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do f
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04/11/2015 15:17
Conclusos para despacho
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28/10/2015 16:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80042 - Protocolo: WLML15200011442
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26/10/2015 13:53
Recebidos os autos
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02/09/2015 10:18
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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24/08/2015 13:04
Recebidos os autos
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20/08/2015 15:23
Mero expediente - SAJ - Conforme extrato em anexo, não há o que penhorar. Intime-se o exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
-
14/08/2015 15:33
Concedida a utilização do Bacenjud
-
15/07/2015 16:03
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/07/2015 14:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
08/07/2015 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2015 12:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
18/05/2015 16:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão rerquerido decorreu.
-
18/05/2015 15:39
Reativado processo suspenso
-
11/11/2013 16:26
Processo suspenso - SAJ
-
07/11/2013 14:58
Recebimento - SAJ
-
31/10/2013 13:35
Remessa à Fazenda Pública
-
31/10/2013 13:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/10/2013 14:16
Recebimento - SAJ
-
23/10/2013 13:03
Despacho outros - Diante da realidade dos autos, suspendo a execução, com fulcro no art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal, pelo período de um ano, com baixa no mapa estatístico. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
-
16/08/2013 14:15
Concluso para despacho - SAJ
-
14/08/2013 17:55
Aguardando envio para o Juiz
-
09/08/2013 14:52
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a suspensão do processo, pelo período de 12 (doze) meses.
-
08/08/2013 16:35
Recebimento - SAJ
-
24/06/2013 11:52
Remessa à Fazenda Pública
-
24/06/2013 11:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/04/2013 17:16
Alvará assinado e enviado - conta única
-
24/04/2013 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0096/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1615 Página:
-
24/04/2013 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0096/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1615 Página:
-
23/04/2013 17:15
Certidão emitida - Genérico
-
23/04/2013 16:39
Juntada de petição - Do executado Paulo Miguel de Aguiar informando os dados solicitados. Requer a liberação dos valores com extrema urgência.
-
19/04/2013 16:43
Aguardando publicação - Relação: 0096/2013 Teor do ato: Trata-se de pedido de desbloqueio de quantia penhorada em conta-corrente do executado Paulo Miguel de Aguiar, sob o fundamento de que a verba bloqueada na conta n. 001.00.800.008-6, da agência n. 101
-
19/04/2013 16:43
Aguardando publicação - Relação: 0096/2013 Teor do ato: Fica intimado o(a) executado para informar os dados bancários do beneficiário do crédito (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, nome do Banco, número da agência bancária com dígito verificador e número
-
19/04/2013 15:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o(a) executado para informar os dados bancários do beneficiário do crédito (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, nome do Banco, número da agência bancária com dígito verificador e número da conta corrente/poupança com d
-
19/04/2013 15:24
Recebimento - SAJ
-
19/04/2013 13:02
Decisão outras - Trata-se de pedido de desbloqueio de quantia penhorada em conta-corrente do executado Paulo Miguel de Aguiar, sob o fundamento de que a verba bloqueada na conta n. 001.00.800.008-6, da agência n. 1011, da Caixa Econômica Federal, refere-s
-
04/04/2013 13:10
Concluso para despacho - SAJ
-
03/04/2013 13:41
Aguardando envio para o Juiz
-
01/04/2013 16:57
Juntada de petição - Requer o executado Paulo Miguel de Aguiar a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio de numerários em sua conta.
-
22/03/2013 18:36
Aguardando decurso do prazo
-
22/03/2013 15:17
Recebimento - SAJ
-
20/03/2013 13:39
Despacho outros - Exitosa em parte a aplicação do Bacen Jud, solicitei a transferência dos valores bloqueados (R$ 9.449,03) para a Conta Única do Poder Judiciário, conforme impressão dos comprovantes anexos. Uma vez concretizada a transferência, lavre-se
-
18/03/2013 13:39
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a utilização do Programa Bacen Jud com o objetivo de efetuar a penhora on line de valores a serem encontrados nas contas da parte executada. Cumpra-se.
-
16/01/2013 15:11
Concluso para decisão - BacenJud
-
16/01/2013 14:16
Aguardando envio para o Juiz
-
09/01/2013 12:30
Juntada de petição - Pedido de Bacen Jud
-
19/12/2012 15:18
Recebimento - SAJ
-
25/10/2012 13:49
Remessa à Fazenda Pública
-
25/10/2012 13:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/10/2012 13:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/10/2012 13:24
Reabertura de processo
-
11/01/2012 12:28
Processo suspenso - SAJ
-
16/12/2011 14:50
Juntada de petição - requer o exequente a suspensão do processo pelo período de 12 meses
-
15/12/2011 17:00
Recebimento - SAJ
-
25/10/2011 15:55
Remessa à Fazenda Pública
-
25/10/2011 15:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/09/2011 16:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/09/2011 15:58
Recebimento - SAJ
-
02/09/2011 15:16
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Diante da petição retro, suspendo a execução, com fulcro no art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal, pelo período de um ano, com baixa no mapa estatístico. Transcorrido tal prazo sem manifestação da p
-
01/09/2011 17:21
Concluso para despacho - SAJ
-
01/09/2011 16:48
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2011 16:38
Juntada de petição - Suspensão do processo no período de 12 meses
-
24/08/2011 15:32
Recebimento - SAJ
-
22/07/2011 13:10
Remessa à Fazenda Pública
-
22/07/2011 13:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/07/2011 15:34
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/07/2011 15:16
Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo de suspensão. Fica intimado o exequente a se manifestar no prazo de 10 dias.
-
21/07/2011 15:13
Reabertura de processo
-
02/06/2010 17:01
Recebimento - SAJ
-
25/05/2010 13:10
Remessa à Fazenda Pública
-
25/05/2010 13:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
21/05/2010 13:09
Processo suspenso - SAJ
-
21/05/2010 12:22
Recebimento - SAJ
-
18/05/2010 18:08
Despacho outros - Vistos para despacho. Defiro a suspensão pelo prazo postulado. Após, abra-se vista a parte autora. Intime-se.
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02/12/2009 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
02/12/2009 12:27
Aguardando envio para o Juiz
-
23/11/2009 16:15
Juntada de petição - Pedido de suspensão de prazo/processo.
-
23/11/2009 16:15
Juntada de petição - Decisão do TJSC.
-
23/11/2009 16:15
Juntada de carta precatória
-
20/11/2009 15:36
Recebimento - SAJ
-
29/06/2009 17:10
Remessa à Fazenda Pública
-
29/06/2009 17:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
19/06/2009 13:48
Despacho outros - Logo, intime-se a (o) exeqüente para requerer o quê de direito, pena de arquivamento.
-
22/05/2009 15:49
Juntada petição de utilização BacenJud
-
20/05/2009 16:52
Recebimento - SAJ
-
29/04/2009 17:17
Remessa à Fazenda Pública
-
29/04/2009 13:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/04/2009 17:24
Juntada de mandado
-
15/04/2009 17:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
15/04/2009 15:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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13/02/2009 13:35
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Único - 16/04/2009
-
10/02/2009 17:58
Recebimento - SAJ
-
09/02/2009 17:11
Despacho outros - À avaliação, conforme requerimento retro.
-
09/02/2009 14:46
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2009 16:11
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2009 09:47
Juntada de petição
-
05/02/2009 15:56
Recebimento - SAJ
-
28/01/2009 10:23
Remessa à Fazenda Pública
-
28/01/2009 10:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/01/2009 18:09
Juntada de carta precatória
-
15/01/2009 14:32
Recebimento - SAJ
-
09/12/2008 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0078/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 583 Página: 501
-
03/12/2008 16:08
Carga ao Advogado
-
03/12/2008 16:08
Aguardando envio para o Advogado
-
28/11/2008 18:11
Aguardando publicação - Relação: 0078/2008 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Vilmar Costa (OAB 014.256/SC)
-
27/11/2008 14:18
Recebimento - SAJ
-
27/11/2008 13:46
Despacho outros - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se.
-
27/10/2008 14:30
Concluso para despacho - SAJ
-
27/10/2008 14:25
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2008 16:34
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
24/10/2008 16:34
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
24/10/2008 14:42
Juntada de petição - comunica interposição de agravo de instrumento
-
22/10/2008 16:41
Juntada de outros - Comunicação de protocolo unificado
-
20/10/2008 17:39
Recebimento - SAJ
-
14/10/2008 15:17
Carga ao Advogado
-
14/10/2008 15:17
Aguardando envio para o Advogado
-
14/10/2008 13:35
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
-
06/10/2008 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2008 Data da Publicação: 06/10/2008 Número do Diário: 543 Página: 682
-
02/10/2008 18:33
Aguardando publicação - Relação: 0062/2008 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas. Honorários pelo excipiente, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) ex vi do § 4° do art. 20 do CPC. Advogados(s): Vilmar Costa (OAB
-
01/10/2008 12:51
Juntada de Ofício
-
01/10/2008 09:19
Recebimento - SAJ
-
30/09/2008 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas. Honorários pelo excipiente, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) ex vi do § 4° do art. 20 do CPC.
-
04/09/2008 12:39
Concluso para despacho - SAJ
-
03/09/2008 17:25
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2008 14:16
Juntada de petição
-
01/09/2008 17:24
Recebimento - SAJ
-
23/07/2008 16:41
Remessa à Fazenda Pública
-
23/07/2008 16:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/07/2008 16:01
Recebimento - SAJ
-
22/07/2008 15:38
Despacho outros - Intime-se o exeqüente/excepto para, querendo, dizer sobre a nomeação de bens e a exceção de pre-executividade apresentada.
-
16/07/2008 17:46
Concluso para despacho - SAJ
-
16/07/2008 17:25
Aguardando envio para o Juiz
-
16/07/2008 16:23
Juntada de petição
-
10/07/2008 16:28
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora.
-
10/07/2008 16:25
Juntada de outros - Comunicação de protocolo unificado.
-
09/05/2008 14:11
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
09/05/2008 12:45
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
29/04/2008 15:43
Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 152, procedi à inclusão de Vilmar José de Araújo e Paulo Miguel de Aguiar no pólo passivo deste processo.
-
29/04/2008 10:20
Recebimento - SAJ
-
28/04/2008 16:41
Decisão interlocutória - SAJ - Desta feita, DEFIRO o postulado às fls. 137/139 e, em conseqüência, DETERMINO a inclusão dos sócios da empresa executada (Vilmar José de Araújo e Paulo Miguel de Aguiar) no pólo passivo da presente execução. Cite-se na forma
-
25/04/2008 11:57
Concluso para despacho - SAJ
-
24/04/2008 17:54
Aguardando envio para o Juiz
-
24/04/2008 10:05
Juntada de petição
-
23/04/2008 16:10
Recebimento - SAJ
-
05/03/2008 14:51
Carga ao Advogado
-
05/03/2008 14:51
Aguardando envio para o Advogado
-
12/02/2008 15:49
Juntada de petição - e documentos.
-
30/01/2008 15:45
Recebimento - SAJ
-
19/12/2007 13:43
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
19/12/2007 13:43
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
13/12/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR749490604TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lúcio Ubialli
-
21/11/2007 16:50
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
19/11/2007 13:17
Recebimento - SAJ
-
16/11/2007 17:24
Concluso para despacho - SAJ
-
14/11/2007 17:20
Despacho outros - Ao leiloeiro indicado para que promova os atos tendente à alienação dos bens penhorados.
-
14/11/2007 17:05
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2007 18:30
Juntada de outros - Protocolo e petição
-
12/11/2007 18:39
Recebimento - SAJ
-
26/10/2007 14:37
Carga ao Advogado
-
26/10/2007 14:29
Aguardando envio para o Advogado
-
15/10/2007 13:24
Recebimento - SAJ
-
10/10/2007 15:46
Despacho outros - Diante da certidão retro, e na forma do artigo 706 do CPC, intime-se o exeqüente para indicar leiloeiro no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, a nomeação se dará pelo juízo.
-
10/10/2007 12:52
Certidão emitida - Genérico
-
09/10/2007 15:43
Concluso para despacho - SAJ
-
08/10/2007 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2007 13:12
Reabertura de processo
-
27/03/2007 13:51
Recebimento - SAJ
-
22/03/2007 16:10
Despacho outros - Considerando que o representante legal da executada ficou com o encargo de depositário do(s) bem(ns) penhorado(s), prejudicado o requerimento formulado pelo exeqüente às fls. 112. Não havendo, ademais, interesse pela adjudicação ou alien
-
21/03/2007 13:43
Concluso para despacho - SAJ
-
21/03/2007 13:35
Aguardando envio para o Juiz
-
05/03/2007 14:42
Juntada de petição
-
05/03/2007 13:00
Recebimento - SAJ
-
13/02/2007 13:29
Carga ao Advogado
-
13/02/2007 13:28
Aguardando envio para o Advogado
-
12/02/2007 17:31
Aguardando decurso do prazo
-
12/02/2007 17:31
Juntada de carta precatória
-
24/10/2006 14:04
Juntada de carta precatória - Carta Precatória devidamente cumprida.
-
28/09/2006 12:28
Processo arquivado administrativamente
-
25/09/2006 12:05
Recebimento - SAJ
-
19/09/2006 16:00
Concluso para despacho - SAJ
-
19/09/2006 15:22
Aguardando envio para o Juiz
-
19/09/2006 14:36
Decisão outras - Tendo em vista a não localização de bens do executado, com base no § 1º do art. 40, da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal e determino ao cartório que abra vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Púb
-
18/09/2006 16:55
Juntada de petição
-
18/09/2006 15:35
Recebimento - SAJ
-
31/07/2006 15:14
Carga ao Advogado
-
28/07/2006 17:10
Aguardando envio para o Advogado
-
07/07/2006 14:54
Certificado outros - Certifico que apesar de devidamente intimado à fl. 99, até a presente data, o executado não se manifestou sobre a avaliação de fls. 90/91.
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14/06/2006 09:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0017/2006 Data da Publicação: 13/06/2006 Número do Diário: 11922 Página: 150
-
08/06/2006 15:02
Juntada de outros - Comunicado.
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08/06/2006 08:12
Aguardando publicação - Relação: 0017/2006 Teor do ato: Fica intimado o executado, para manifestar-se sobre a avaliação de fls. 90-91. Advogados(s): Vilmar Costa (OAB 014.256/SC)
-
07/06/2006 08:44
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, para manifestar-se sobre a avaliação de fls. 90-91.
-
15/05/2006 11:48
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
-
09/05/2006 11:19
Recebimento - SAJ
-
02/05/2006 14:36
Despacho outros - Defiro o requerimento formulado pela Fazenda Pública às fl. 93. Cancele-se a penhora realizada às fl. 21. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da avaliação de fls. 90/91.
-
27/04/2006 11:31
Concluso para despacho - SAJ
-
27/04/2006 11:07
Aguardando envio para o Juiz
-
25/04/2006 09:03
Juntada de petição
-
20/04/2006 14:07
Recebimento - SAJ
-
15/03/2006 14:22
Carga ao Advogado
-
15/03/2006 14:21
Aguardando envio para o Advogado
-
24/01/2006 17:59
Recebimento - SAJ
-
18/01/2006 15:22
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para que se manifeste acerca da petição de fls. 83/86, bem como da avaliação do bem penhorado. Após, voltem conclusos.
-
17/01/2006 15:48
Concluso para despacho - SAJ
-
17/01/2006 14:08
Aguardando envio para o Juiz
-
16/01/2006 16:05
Juntada de mandado
-
16/01/2006 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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16/12/2005 16:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 16/01/2006
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13/12/2005 13:33
Recebimento - SAJ
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09/12/2005 09:08
Despacho outros - Vistos para despacho. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado às fls. 47/48. Após, voltem conclusos.
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29/11/2005 14:56
Concluso para despacho - SAJ
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29/11/2005 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2005 14:22
Juntada de petição
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25/11/2005 17:37
Recebimento - SAJ
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26/10/2005 16:33
Carga ao Advogado
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26/10/2005 16:29
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2005 13:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2005 Data da Publicação: 11/10/2005 Número do Diário: 11773 Página: 119
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06/10/2005 13:08
Aguardando publicação - Relação: 0028/2005 Teor do ato: Vistos para despacho. Ao executado para que se manifeste acerca do contido nas fls. 79. Advogados(s): Vilmar Costa (OAB 14.256)
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26/09/2005 15:11
Recebimento - SAJ
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26/09/2005 14:39
Despacho outros - Vistos para despacho. Ao executado para que se manifeste acerca do contido nas fls. 79.
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23/09/2005 08:23
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2005 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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15/09/2005 16:01
Recebimento - SAJ
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13/09/2005 14:43
Despacho outros - Vistos para despacho. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre a impugnação e documentos de fls. 66/77.
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12/09/2005 08:35
Concluso para despacho - SAJ
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09/09/2005 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2005 13:54
Juntada de petição
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08/09/2005 14:14
Recebimento - SAJ
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05/09/2005 15:09
Carga ao Advogado
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05/09/2005 15:09
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2005 15:04
Juntada de outros - Procuração
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22/06/2005 13:40
Juntada de outros - Comunicado
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20/05/2005 10:04
Carta precatória expedida - SAJ - Depósito e intimação
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16/05/2005 16:16
Despacho outros - Vistos, etc. Defiro como requer o exeqüente às fls. 53. Proceda-se o depósito e a intimação da executada, no endereço declinado às fls. 53.
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12/05/2005 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/2005 13:57
Juntada de petição
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16/02/2005 15:09
Carga ao Advogado - Procurador Juliano Dossena
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19/01/2005 14:30
Juntada de mandado - foi efetuada o refroço de penhora mas não foi possivel efetuar depósito e intimação da executada por não localizar seu seu representante legal, (informou endereço)
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14/12/2004 16:28
Juntada de outros - Relatório de cálculo de atualização de valores e informação
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14/12/2004 14:28
Carga à Contadoria
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07/12/2004 15:18
Despacho outros - Vistos para despacho Defiro como requer o exeqüente às fls. 41.
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07/12/2004 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2004 18:28
Juntada de petição
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03/12/2004 13:53
Juntada de outros - comunicação de provimento
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08/11/2004 11:09
Carga ao Advogado - Dr. Tarcisio Adada - Procurador do Estado de SC
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24/08/2004 17:38
Juntada de mandado - avaliação
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12/08/2004 15:39
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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12/08/2004 15:28
Processo desapensado - Desapensado o processo 087.01.000724-1
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12/08/2004 15:28
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao despacho de fl.36v, desapensei dos presentes autos, os autos de número 087.01.000724-1.
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03/08/2004 15:37
Despacho outros - R.h. Defiro o pedido retro.
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22/07/2004 18:36
Concluso para despacho - SAJ
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22/07/2004 18:19
Concluso para despacho - SAJ
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21/07/2004 17:46
Juntada de petição
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21/06/2004 14:14
Carga ao Advogado - Dr. Tarcisio Adada - Procurador do Estado
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14/06/2004 15:07
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins, que nesta data juntei aos autos supra citado cópia das decisões dos embargos de n° 087.01.000724-1.
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09/06/2004 13:08
Reabertura de processo - RETORNO DO TJSC
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17/12/2003 15:39
Remessa ao Tribunal de Justiça
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11/08/2003 16:12
Carga ao Advogado - Dr. Luis Dagoberto Brião
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14/02/2002 15:22
Despacho outros - Rh. Chamo o feito a ordem. 1) Estes autos restaram suspensos tendo em vista a oposição de embargos a execução ( apenso ). 2) Por outro lado, verifico que a pela de fls. 26 a 31 não fazem parte do processado, devendo-os estaraem juntadas
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04/02/2002 20:07
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2001 19:32
Remessa à Fazenda Pública - Fazenda Estadual
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20/08/2001 15:28
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 087.01.000724-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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30/07/2001 18:42
Ofício expedido - SAJ - Ref o ofício nº 755/01, para a Delegacia de policia
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24/07/2001 18:34
Despacho outros - Rh. a) sobre a penhora, diga o credor. b) Como requer o Ministério Público.
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24/07/2001 08:39
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2001 09:35
Vista ao Ministério Público para manifestação
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11/07/2001 13:52
Juntada de mandado - A pessoa do constante mandado, foi intimado
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26/06/2001 10:31
Recebimento - SAJ - Do mandado pelo oficial de Justiça
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20/06/2001 13:44
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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20/06/2001 13:39
Redistribuído Oficial de Justiça
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12/06/2001 14:47
Despacho outros - Rh. Ante o requerimento de fl. 17. Cite-se a empresa executada, na pessoa do seu representante legal, através de oficial de justiça. Expeça-se respectivo mandado. Após dê-se vista ao Ministério Público.
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12/06/2001 09:16
Concluso para despacho - SAJ
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08/06/2001 07:59
Juntada de petição
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06/06/2001 13:17
Juntada de outros - Juntada de informação de protocolo
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16/05/2001 13:49
Remessa à Fazenda Pública - Estadual
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16/05/2001 13:47
Intimação/Notificação - Procuradora do Estado
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23/03/2001 09:27
Juntada de outros - Juntada de correspondência
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09/03/2001 16:34
Ofício expedido - SAJ - Ref. ao ofício 0280/2001. Ofício citando a executada.
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14/02/2001 15:02
Despacho outros - R. h. 1. Cite-se na execução ora formulada na forma do art. 8º, da Lei 6.830/80. 2. Para pronto pagamento, fixo os honorários em 10%.
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14/02/2001 13:41
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2001 14:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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