TJSC - 5045474-59.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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13/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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13/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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12/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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11/08/2025 14:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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11/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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07/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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07/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045474-59.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: POSTO GALO LTDAADVOGADO(A): AMAURI EMILIO PIRES FILHO (OAB SC034783)EXECUTADO: DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATOADVOGADO(A): VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166)EXECUTADO: JESSICA NATALIA MACHADO ROSANOADVOGADO(A): VERIDIANA ZIELINSKI SALVADOR (OAB SC052166) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens à penhora, pois inapto aos fins almejados pela parte exequente.
Isso porque a parte executada está em local incerto e não sabido, motivo pelo qual foi intimada por edital, e não compareceu ao processo, de modo que a sua curadora especial não teve contato com a parte e não poderá indicar bens em seu nome. 2.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ✅ ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. -
04/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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04/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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04/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:10
Decisão interlocutória
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21/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Juntada de peças digitalizadas - 17/12/2024 13:08:15)
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17/12/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 13:46
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 14:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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29/11/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/10/2024 17:09
Decisão interlocutória
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30/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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16/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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12/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.875,78
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26/09/2024 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 26/09/2024 13:16:55
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25/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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25/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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25/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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23/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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23/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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23/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:30
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:48
Juntado(a)
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12/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740850. Valor transferido: R$ 421,10
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12/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740826. Valor transferido: R$ 3.691,82
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12/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740842. Valor transferido: R$ 418,35
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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11/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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11/09/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/09/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740834. Valor transferido: R$ 408,45
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10/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740737. Valor transferido: R$ 887,20
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10/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029740745. Valor transferido: R$ 30,40
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09/09/2024 14:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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09/09/2024 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA NATALIA MACHADO ROSANO)
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09/09/2024 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATO)
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06/09/2024 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/09/2024 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/07/2024 15:23
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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25/07/2024 15:23
Decisão interlocutória
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07/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATO. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/05/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA NATALIA MACHADO ROSANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/04/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/04/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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17/04/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/04/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/12/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/12/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/12/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/12/2023 15:39
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 15:39
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045474-59.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: POSTO GALO LTDA EXECUTADO: DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATO E OUTRO EDITAL Nº 310049682534 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATO, CPF: *54.***.*98-31 e JESSICA NATALIA MACHADO ROSANO, CPF: *02.***.*55-61, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 28.767,89.
Data do Cálculo: 17/05/2021.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
03/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2023
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28/09/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/09/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:43
Decisão interlocutória
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01/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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31/07/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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17/07/2023 15:51
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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07/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2023 17:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5923962, Subguia 3083949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,05
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03/07/2023 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5923962, Subguia 3083949
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03/07/2023 12:17
Juntada - Guia Gerada - POSTO GALO LTDA - Guia 5923962 - R$ 31,05
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03/07/2023 12:12
Juntada de Petição
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28/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2023 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2023 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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05/06/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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05/06/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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05/06/2023 17:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/06/2023 17:42
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/06/2023 17:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/06/2023 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento por solicitação do Cartório.
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05/06/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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05/06/2023 13:13
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/05/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614300, Subguia 2930548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,98
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17/05/2023 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614300, Subguia 2930548
-
17/05/2023 13:24
Juntada - Guia Gerada - POSTO GALO LTDA - Guia 5614300 - R$ 219,98
-
17/05/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/05/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/05/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/05/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/05/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/05/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2023 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
17/04/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
-
17/04/2023 14:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
17/04/2023 14:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
06/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5079960, Subguia 2797475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,92
-
05/04/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5079960, Subguia 2797475
-
04/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5079960, Subguia 2663526
-
22/02/2023 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5079960, Subguia 2663526
-
22/02/2023 17:34
Juntada - Guia Gerada - POSTO GALO LTDA - Guia 5079960 - R$ 153,62
-
22/02/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAX FRUT LTDA - EXCLUÍDA
-
10/02/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA NATALIA MACHADO ROSANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/02/2023 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ROGERIO GONCALVES - EXCLUÍDA
-
10/02/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ROGERIO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/02/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS ANTONIO FALCAO FORTUNATO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/01/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/01/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
14/01/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2022 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
11/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2021 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 18:10
Determinada a intimação
-
13/09/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2021 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:05
Decisão interlocutória
-
23/07/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
16/06/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/06/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 11:38
Juntado(a)
-
11/06/2021 11:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 11/06/2021 11:43:58 com disponibilização efetiva no dia 11/06/2021
-
10/06/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 19:52
Despacho
-
24/05/2021 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTO GALO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/05/2021 09:52
Distribuído por dependência - Número: 03120329020168240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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