TJSC - 5044100-72.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:01
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 09:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 820646, Subguia 174153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,43
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 14:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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28/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 14:18
Custas Satisfeitas - Parte: ANDREA TERESINHA SANTIAGO DOS SANTOS
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28/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 820646, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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28/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 820646 - R$ 27,43
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23/07/2025 08:58
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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23/07/2025 08:57
Transitado em Julgado
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23/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5044100-72.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 0317112-68.2017.8.24.003, em trâmite 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de penhora de percentual do salário da executada. Foi indeferida a carga almejada (Evento 6). Sem contrarrazões. Malgrado a regra geral seja o da impenhorabilidade das verbas salariais (CPC, art. 833, IV), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível a constrição judicial para pagamento de prestação alimentar, quando a remuneração superar o correspondente a 50 salários mínimos mensais ou, então, nos casos em que seja preservada parcela suficiente a resguardar o mínimo existencial e a subsistência do devedor e da sua família (nesse sentido: STJ – Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.021.507/SP, Terceira Turma, unânime, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.3.2023; Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.967.930/DF, Quarta Turma, unânime, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 24.10.2022; Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.965.708/RS, Terceira Turma, unânime, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. em 10.10.2022). No caso, a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2023 revela que a executada Andrea Teresinha é servidora pública e recebeu, no referido ano, rendimentos do Município de Itajaí e do Instituto de Previdência de Itajaí à ordem de R$ 165.941,68 (Evento 136, DOC2 dos autos de origem).
Assim, porque a devedora aufere, em média, R$ 13.000,00 e não comprovou despesas extraordinárias, a penhora de 10% dos seus rendimentos, decotados apenas o Imposto de Renda e a Previdência Social, não compromete a sua subsistência digna e,
por outro lado, atende ao princípio da máxima efetividade da execução. Dito isso, deve ser reformada a decisão agravada. Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XVI, do RITJSC, dou-lhe provimento nos termos da fundamentação. Intimem-se. -
18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:37
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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18/07/2025 14:37
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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11/07/2025 12:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014417
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11/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0504
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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21/06/2025 14:54
Intimado em Secretaria
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21/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:41
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - CARTA DE ORDEM Número: 50125745120258240033/SC
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09/05/2025 12:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA DE ORDEM Número: 50125745120258240033/SC
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09/05/2025 12:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos - CAMCOM5 -> SMC
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30/04/2025 14:31
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> CAMCOM5
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30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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30/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 17:12
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> CAMCOM5
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28/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:14
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCOM5
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06/02/2025 18:59
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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06/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056933
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13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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13/08/2024 12:20
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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26/07/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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24/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:39
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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22/07/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (09/07/2024). Guia: 8280533 Situação: Baixado.
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22/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 143 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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