TJSC - 5002014-04.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:16
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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04/09/2025 17:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 37. Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBORIU - CAMBORIU PREV
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04/09/2025 17:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 37. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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04/09/2025 17:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 37. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FABIANA GOMES
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15/08/2025 02:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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15/08/2025 02:06
Transitado em Julgado
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002014-04.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: FABIANA GOMESADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 526,48
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14/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 148,49
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11/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 16/05/2025 17:25:31
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10/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 674,65
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13/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 20:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 10204 - FABIANA GOMES - R$ 646,73
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09/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:50
Despacho
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06/03/2025 08:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 04/11/2022
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06/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 08:52
Distribuído por dependência - Número: 50014823520228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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