TJSC - 5001511-80.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 22:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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26/08/2025 22:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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26/08/2025 22:58
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA DE FATIMA DIAS BOEIRA
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20/08/2025 02:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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20/08/2025 02:05
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001511-80.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DIAS BOEIRAADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.623,10
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11/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 16/05/2025 17:19:18
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10/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.620,90
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9398 - MARIA DE FATIMA DIAS BOEIRA - R$ 4.402,07
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:23
Despacho
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19/02/2025 17:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/12/2024
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19/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50070453920248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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