TJSC - 5060692-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50993848820248240930/TJSC referente ao evento 19
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 15:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA DE OLIVEIRA BARTH. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060692-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA BARTHADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Por fim, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. -
19/08/2025 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 01:41
Determinada a citação
-
08/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:45
Despacho
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA DE OLIVEIRA BARTH. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072806-54.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Petry - Movelaria LTDA
Advogado: Gabrielle Trombini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:27
Processo nº 5001324-93.2025.8.24.0009
Marili Rehbein Neuhaus
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Manuela Andersen Kretzer Muniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 19:06
Processo nº 5018266-64.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jefferson Renan Doege
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2025 22:20
Processo nº 5001323-11.2025.8.24.0009
Andreza de Souza Maffei
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Clarice Cristina Dumke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 17:02
Processo nº 5001321-41.2025.8.24.0009
Bruna da Rosa de Oliveira
Municipio de Alfredo Wagner/Sc
Advogado: Clarice Cristina Dumke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 16:07