TJSC - 0004437-46.2008.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004437-46.2008.8.24.0039/SCAUTOR: MARIO CEZAR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR PEREIRA FURTADO (OAB SC004893)DESPACHO/DECISÃOAvoco os autos da Suspensão.
Nos termos do art. 487, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual ocorrência da prescrição direta/intercorrente.
Na hipótese do devedor não possuir advogado nos autos, desnecessária intimação, nos termos do art. 77, V c/c 274 parágrafo único e 346, todos do CPC. -
19/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:41
Despacho
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18/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2022 15:15
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 07:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/05/2018 16:01
Ajuste correicional processo suspenso - Orientação dada pela Circular nº 14.2018
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02/07/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo arquivado, Caixa nº 1784.
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02/07/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. 31.
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02/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 694 Página:
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29/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0031/2009 Teor do ato: R.h. Considerando que o exequente não logrou êxito em localizar o executado e que o mero arquivamento administrativo dos autos é provisão judicial de natureza não extintiva, defiro o pedido de fls. 2
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18/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação do autor sobre o despacho
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11/05/2009 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.h. Considerando que o exequente não logrou êxito em localizar o executado e que o mero arquivamento administrativo dos autos é provisão judicial de natureza não extintiva, defiro o pedido de fls. 29. S
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08/05/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso para despacho
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07/05/2009 12:00
Juntada de petição - Petição do autor - requer o arquivamento administrativo do feito.
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06/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 675 Página:
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05/05/2009 12:00
Aguardando petição
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05/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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04/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0026/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado (OAB 004.893/SC)
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16/03/2009 12:00
Carga ao Advogado
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16/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2009 Data da Publicação: 12/03/2009 Número do Diário: 641 Página:
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10/03/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0012/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julio Cesar Pereira Furtado (OAB 004.893/SC)
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27/01/2009 12:00
Aguardando publicação
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27/01/2009 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/10/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo - Processo aguardando decurso do rpazo requerido, (prazo 05/12/2008).
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30/09/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2008 Data da Publicação: 30/09/2008 Número do Diário: 539 Página:
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26/09/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0057/2008 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito por sessenta dias. Vencido este prazo, intime-se o autor para dizer o que pretende. I-se. Advogados(s): Julio Cesar Pereira Furtado (OAB 004.893/SC)
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03/09/2008 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação do autor sobre despacho
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02/09/2008 12:00
Despacho outros - Defiro a suspensão do feito por sessenta dias. Vencido este prazo, intime-se o autor para dizer o que pretende. I-se.
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02/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para despacho da petição juntada
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01/09/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, por seu procurador Dr. Júlio César Pereira Furtado. Requer a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
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28/08/2008 12:00
Aguardando petição
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28/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/08/2008 12:00
Carga ao Advogado
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19/08/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2008 Data da Publicação: 14/08/2008 Número do Diário: 506 Página: 556/576
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12/08/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0048/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19, (o requerido não foi localizado no endereço indicado), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julio Cesar Pereira F
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16/06/2008 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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16/06/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19, (o requerido não foi localizado no endereço indicado), no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/06/2008 12:00
Juntada de mandado - Juntada de mandado de citação nº 001, não cumprido.
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11/06/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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05/06/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - aguardando retorno do mandado
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28/05/2008 12:00
Aguardando remessa - aguardando remessa para o setor de fotocópias
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26/05/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 12/06/2008
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26/05/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício de citação.
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26/05/2008 12:00
Juntada de petição - Juntada de petição do autor pelo Dr. Júlio César Pereira Furtado, apresentando a guia referente ao pagamento das custas iniciais.
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19/05/2008 12:00
Aguardando petição
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19/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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14/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
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14/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2008 Data da Publicação: 08/05/2008 Número do Diário: 437 Página:
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06/05/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0025/2008 Teor do ato: Após o recolhimento das custas, cite-se na forma da lei. Advogados(s): Julio Cesar Pereira Furtado (OAB 004.893/SC)
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05/05/2008 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital / Intimação do autor sobre o despacho
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29/04/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Após o recolhimento das custas, cite-se na forma da lei.
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29/04/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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24/04/2008 12:00
Processo redistribuído por sorteio - Determinação Judicial
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24/04/2008 12:00
Redistribuição de processo - saída
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24/04/2008 12:00
Correção de classe - entrada
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24/04/2008 12:00
Correção de classe - saída
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24/04/2008 12:00
Remessa à Distribuição
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14/04/2008 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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14/04/2008 12:00
Remessa à Distribuição
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09/04/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2008 Data da Publicação: 09/04/2008 Número do Diário: 418 Página: 636/639
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07/04/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2008 Teor do ato: Assim, declaro a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar esta demanda, determinando a sua remessa, através da distribuição, a uma das Varas Cíveis desta Comarca. P.R.I. Advogados(s)
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03/04/2008 12:00
Publicação e registro da sentença
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01/04/2008 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Assim, declaro a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar esta demanda, determinando a sua remessa, através da distribuição, a uma das Varas Cíveis desta Comarca. P.R.I.
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31/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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26/03/2008 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2008
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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