TJSC - 5124557-90.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5124557-90.2022.8.24.0023/SC AUTOR: LIANI ANDREZA CARARA ALVES VIEIRAADVOGADO(A): ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368)ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) DESPACHO/DECISÃO 1. Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte ativa comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2. Portanto, INTIME-SE a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para que (a) junte aos autos as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; e (c) manifeste-se, ainda, sobre a petição apresentada pelo réu, especialmente quanto aos documentos e argumentos ali expostos; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte passiva, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte ativa, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
11/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:57
Despacho
-
10/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIANI ANDREZA CARARA ALVES VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNS03FP01)
-
05/12/2024 14:23
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/05/2024 10:11
Juntada de Petição
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição
-
26/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 16:19
Determinada a intimação
-
21/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/04/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 15:55
Determinada a intimação
-
01/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIANI ANDREZA CARARA ALVES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092365-36.2024.8.24.0023
Sonia Maria da Silva Pacheco
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 16:11
Processo nº 5030209-57.2024.8.24.0008
Hess &Amp; Arend Advogados
Ltk LTDA
Advogado: Sergio Fernando Hess de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2024 13:30
Processo nº 5123546-26.2022.8.24.0023
Liziane de Fatima Lemes dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 14:46
Processo nº 5019113-76.2021.8.24.0064
Geraldo Jose Rufino
Alice Purcina de Jesus
Advogado: Gustavo Martins Muniz Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2021 11:54
Processo nº 5004037-15.2024.8.24.0126
Kauan Sampaio Westphal
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 16:24