TJSC - 5010665-40.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010665-40.2025.8.24.0011/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB PI022166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 22/09/2025 - Juntada de certidão -
26/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 03:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQEJCr01 para ESTCEJ01)
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010665-40.2025.8.24.0011/SC AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB PI022166) ATO ORDINATÓRIO 1.
Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação).
E-mail para contato: [email protected] 2.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3.
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4.
O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5.
Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6.
Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. -
20/08/2025 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:28
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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08/08/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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