TJSC - 5021376-50.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021376-50.2024.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE EDEMUNDO DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito as preliminares de ausência do interesse de agir e de não atendimento ao disposto no art. 129-A da lei 8.213/91 e acolho a prejudicial de mérito relativa à prescrição das parcelas anteriores a 10/09/2016, e, nos termos do artigo 487, inciso I e II, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE EDEMUNDO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 20), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta sentença (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará através da ferramenta de ressarcimento de valores, recentemente implantada no sistema eproc, na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar requerimento solicitando o ressarcimento dos valores, conforme orientações acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
01/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 21:08
Juntada de Petição
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28/04/2025 21:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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10/02/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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10/02/2025 17:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/02/2025 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:49
Decisão interlocutória
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26/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:57
Determinada a intimação
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17/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 09:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE EDEMUNDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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