TJSC - 5064649-90.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5064649-90.2025.8.24.0090/SCAUTOR: EDU OURIQUES SANTANAADVOGADO(A): ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
 
 Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
 
 Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
 
 A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
 
 Publique-se. Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5064649-90.2025.8.24.0090/SC AUTOR: EDU OURIQUES SANTANAADVOGADO(A): ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            25/08/2025 16:13 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5064649-90.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 21/08/2025.
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                                            22/08/2025 17:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2025 17:49 Determinada a citação 
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                                            21/08/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 14:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/08/2025 14:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDU OURIQUES SANTANA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            21/08/2025 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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