TJSC - 5005519-33.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005519-33.2025.8.24.0103/SC AUTOR: SUELI TRINDADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: DANIELE HEILER DA SILVAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: JANAINA LISANDRA FERNANDESADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: MARIDEISE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)AUTOR: JANAINA ELIAS CATARINAADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1- Anoto que as partes são isentas do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009), independentemente da análise do preenchimento ou não dos requisitos atinentes à justiça gratuita. Eventual pedido de Justiça Gratuita será apreciado somente na hipótese de ser necessária a análise do recebimento de Recurso Inominado, quando então a parte autora deverá reiterar o pedido e juntar provas da hipossuficiência financeira. 2- DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, pois a vivência mostra que a Fazenda Pública, apesar de autorizada a conciliar, assim não o faz.
Portanto, a designação de audiência conciliatória somente retardaria a entrega da prestação jurisdicional às partes.
Saliento, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. 3- CITE-SE o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC c/c art. 7º da Lei 12.153/09), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC). 5- Após, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:10
Despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005519-33.2025.8.24.0103 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 19:00
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0201 para IIR0201)
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELE HEILER DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIDEISE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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