TJSC - 0004433-51.2014.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:23
Redistribuído por sorteio - (RSL02CV01 para RSL01CV01)
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01/09/2025 18:19
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA13 para RSL02CV01)
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004433-51.2014.8.24.0054/SC EXEQUENTE: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) DESPACHO/DECISÃO Tratam os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL lastreado em título cambiário (nota promissória - evento 89, ANEXO44).
Pois bem.
Melhor revendo os autos, verifica-se que o objeto desta ação não se trata de contrato de confissão de dívidas, borderô de desconto de duplicatas ou cheques e/ou contrato de factoring e tampouco de cessão de crédito, o que fixaria a competência nesta Vara de Direito Bancário, mas sim de cobrança de valor referente a nota promissória não paga, a qual foi emitida pela parte executada.
Ainda, apesar do ajuizamento da presente ação por empresa de fomento mercantil, verifica-se que a ação executiva não se refere à matéria de Direito Bancário - como nos casos em que o cheque é dado como pagamento em decorrência de contrato bancário firmado entre as partes.
Registra-se que, em que pese a parte exequente, ter juntado um contrato de fomento mercantil (evento 266, DOCUMENTACAO1), este não guarda correlação com a nota promissória, porquanto não menciona a nota promissória objeto da lide. Trata-se, pois, de competência em razão da matéria (Direito Bancário) de modo que, inexistindo a matéria bancária (discussão de cláusulas contratuais), não remanesce a competência desta unidade jurisdicional.
Corroborando o supraexposto, colhe-se da jurisprudência catarinense: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUCIONAL MOVIDA POR EMPRESA DE FACTORING, VERSANTE SOBRE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO, A TEOR DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 06/2004, DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Não se tratando de atividade-fim de empresa de factoring, ação execucional de cheque por ela movida, por ostentar natureza eminentemente civil, deve ser processada por vara cível e não pela unidade bancária da comarca.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência n. 2008.026879-2, da comarca de Capital (Unidade de Direito Bancário), em que é suscitante Juiz de Direito da Unidade de Direito Bancário da Comarca da Capital e suscitado Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital" (TJSC - Processo: 2008.026879-2.
Relator: João Henrique Blasi.
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial.
Data: 01/09/2008).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ (SUSCITANTE) E 8º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO).
AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE FACTORING.
CHEQUES PRESCRITOS RECEBIDOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES.
CAUSA DE PEDIR QUE NÃO SE RELACIONA COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL.
MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO.
APLICABILIDADE DO ART. 2º, §1º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022.
CONFLITO IMPROCEDENTE. Não se tratando de atividade-fim de empresa de factoring, ação execucional de cheque por ela movida, por ostentar natureza eminentemente civil, deve ser processada por vara cível e não pela unidade bancária da comarca. (TJSC, Conflito de Competência n. 2008.026879-2, da Capital, rel.
João Henrique Blasi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2008).(TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5049596-19.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Câmara de Recursos Delegados, j. 05-10-2023).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO CÍVEL E UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO.
AÇÃO EXECUTÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE FACTORING.
CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS, RECEBIDOS EM RAZÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES.
CAUSA DE PEDIR QUE NÃO SE RELACIONA COM A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL.
MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE DIREITO BANCÁRIO.
APLICABILIDADE DO ART. 2º, §1º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5063702-49.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024).
Ademais, a empresa exequente LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA nem sequer foi encontrada no sítio eletrônico do Banco Central dentre aquelas reguladas/supervisionadas pelo BACEN (Disponível em: bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao).
Desta feita, tendo em conta que as questões afetas ao direito cambiário refogem a competência desta Vara de Direito Bancário, carece esta unidade jurisdicional de competência para processar e julgar a presente demanda civil.
Por fim, resta dizer que este Juízo não se olvida do disposto no parágrafo único do art. 66 do CPC, mas aplicar esse dispositivo só ira ocasionar morosidade na prestação jurisdicional e violação ao princípio da razoabilidade na duração do processo.
Ante o exposto, por economia e celeridade processuais, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, mediante redistribuição e baixa nos registros.
Outrossim, acaso o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul entenda, ainda, ser incompetente para julgamento e processamento deste feito, que seja feita a devolução dos autos para instauração do conflito negativo de competência.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001740-02.2021.8.24.0074/SC - ref. ao(s) evento(s): 103
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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27/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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27/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:30
Terminativa - Declarada incompetência
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25/08/2025 17:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017400220218240074/SC referente ao evento 99
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13/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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07/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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03/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:12
Determinada a intimação
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17/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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17/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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14/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 255
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19/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255<br>Oficial: MURILO ANTUNES
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19/02/2025 12:31
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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19/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9800273, Subguia 5073858 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,32
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18/02/2025 08:43
Link para pagamento - Guia: 9800273, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5073858&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5073858</a>
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18/02/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - Guia 9800273 - R$ 62,32
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18/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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18/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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17/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048868480. Valor transferido: R$ 4.715,64
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10/02/2025 14:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/02/2025 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIO MEES)
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10/02/2025 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIO MEES)
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10/02/2025 13:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/10/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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15/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:19
Decisão interlocutória
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21/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIO MEES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIO MEES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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12/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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11/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:10
Despacho
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28/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
28/06/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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28/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 234,66
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26/06/2023 17:35
Expedição de Alvará
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23/06/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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23/06/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
22/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 16:45
Decisão interlocutória
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20/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
16/06/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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12/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 211
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31/05/2023 09:24
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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18/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5354619, Subguia 2798461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,46
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06/04/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007735778. Valor transferido: R$ 221,58
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06/04/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007736138. Valor transferido: R$ 9,00
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05/04/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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05/04/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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05/04/2023 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5354619, Subguia 2798461
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05/04/2023 14:21
Juntada - Guia Gerada - LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME - Guia 5354619 - R$ 52,46
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04/04/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIO MEES)
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIO MEES)
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03/04/2023 14:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/03/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
02/03/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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27/02/2023 20:08
Juntada de Certidão
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27/02/2023 20:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/02/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
14/09/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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05/09/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:23
Expedição de Alvará
-
26/08/2022 14:49
Juntada de Petição - LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME (SC045845 - RAFAEL TAMBOSI)
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26/08/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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23/08/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
09/08/2022 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
02/08/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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25/07/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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25/07/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 08:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169
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03/05/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
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03/05/2022 16:55
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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10/02/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2981305, Subguia 1632574 - Boleto pago (1/1) - R$ 25,61
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07/02/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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07/02/2022 13:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2981305, Subguia 1632574
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07/02/2022 13:09
Juntada - Guia Gerada - LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME - Guia 2981305 - R$ 25,61
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/02/2022 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2022 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2022 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 06:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:26:38). Refer. Evento 154
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11/12/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:26:38). Refer. Evento 153
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06/12/2021 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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06/12/2021 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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12/09/2021 20:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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15/07/2021 13:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 150
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05/07/2021 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
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15/06/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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22/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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03/05/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1579828, Subguia 970920 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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30/04/2021 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1579828, Subguia 970920
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30/04/2021 10:24
Juntada - Guia Gerada - LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME - Guia 1579828 - R$ 29,52
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30/04/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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30/04/2021 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/04/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 08:41
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2021 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2021 09:42
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2020 17:51
Decisão interlocutória
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17/11/2020 15:00
Juntada de Petição
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22/10/2020 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2020 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2020 14:30
Juntada de Petição
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27/07/2020 17:48
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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17/07/2020 19:39
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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07/07/2020 14:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2019 23:55
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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11/04/2019 23:54
Certidão emitida - CERTIFICO que encaminho os autos para a suspensão, nos termos da decisão de fls. 207/208 e requerimento de fls. 248.
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19/02/2019 10:56
Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WRSL.19.10007356-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 19/02/2019 10:48
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15/02/2019 15:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
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13/02/2019 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fica intimada à parte credora para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação. Advogados(s): Rafael Tambosi (OAB 45845/SC)
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12/02/2019 15:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada à parte credora para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação.
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08/02/2019 18:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/02/2019 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2996 Página:
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06/02/2019 14:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2019 Teor do ato: I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do
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05/02/2019 16:15
Protocolado ordem do Bancejud
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19/12/2018 17:58
Concedida a utilização do Bacenjud - I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do CPC, observado o valor atualizado do déb
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17/12/2018 17:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/11/2018 12:22
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRSL.18.10062159-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/11/2018 12:16
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29/11/2018 19:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2958 Página:
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28/11/2018 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0354/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia p
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28/11/2018 16:06
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do pr
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27/11/2018 16:28
Processo transferido de Vara - Vara Regional de Direito Bancário - Unidade 100% Digital
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27/11/2018 16:28
Transferência de Processo - Saída - Vara Regional de Direito Bancário - Unidade 100% Digital
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23/11/2018 11:18
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a instalação da Vara Regional de Direito Bancário nesta Comarca (Resolução n. 30/2017) e a competência absoluta para processamento do presente feito em razão da matéria, remeta-se os autos àquela Unidade, com as
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31/10/2018 14:14
Conclusos para decisão interlocutória
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31/10/2018 14:14
Reativado processo suspenso
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30/10/2018 13:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRSL.18.10055348-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/10/2018 10:58
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16/09/2018 08:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 04:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/07/2018 20:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 14:33
Processo suspenso - SAJ
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29/06/2018 14:33
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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29/06/2018 14:33
Reativado processo do arquivo definitivo
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28/08/2017 10:47
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.17.10031420-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/08/2017 10:37
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13/07/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0330/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2624 Página:
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11/07/2017 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0330/2017 Teor do ato: I - Inexistindo bens penhoráveis, SUSPENDO o processo, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.II - Arquive-se administrativamente. Advogados(s): Morgana Berto
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10/07/2017 15:56
Arquivado administrativamente
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04/07/2017 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada - I - Inexistindo bens penhoráveis, SUSPENDO o processo, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.II - Arquive-se administrativamente.
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03/04/2017 17:15
Juntada de documento
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03/04/2017 17:15
Juntada de documento
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31/03/2017 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0127/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2554 Página:
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29/03/2017 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0127/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem seu interesse pessoal no desentranhamento e guarda de algum documento referente aos presentes autos. F
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29/03/2017 08:24
Conclusos para despacho
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29/03/2017 08:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem seu interesse pessoal no desentranhamento e guarda de algum documento referente aos presentes autos. Ficam ainda cientes da necessidade de compare
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29/03/2017 08:18
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/03/2017 18:56
Juntada
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24/01/2017 13:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.16.10044304-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 21/12/2016 18:40
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02/12/2016 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2487 Página:
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30/11/2016 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2016 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do Exequente, para se manifestar sobre o teor da certidão de fls.118, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Morgana Bertoldi (OAB 28858/SC)
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04/11/2016 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/11/2016 17:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Exequente, para se manifestar sobre o teor da certidão de fls.118, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/11/2016 17:46
Juntada de mandado - 016002-0
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07/10/2016 15:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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24/08/2016 13:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2016/016002-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2016 Local: Rio do Sul / Cláudia Hoffmann Stupp
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26/07/2016 13:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379133517TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Delegado de Polícia Destinatário : 5ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária Diligência : 21/06/2016
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13/06/2016 17:32
Juntada de outros - Nº Protocolo: WRSL.16.10017681-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 08/06/2016 10:27
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07/06/2016 14:34
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Delegado de Polícia
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25/05/2016 15:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.16.10015217-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 20/05/2016 15:04
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24/05/2016 08:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/05/2016 através da guia nº 054.3020351-17 no valor de 142,65
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23/05/2016 16:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.16.10014719-0 Tipo da Petição: Outros Data: 17/05/2016 14:55
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17/05/2016 14:51
Recebidos os autos
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10/05/2016 15:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/04/2016 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
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20/04/2016 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
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18/04/2016 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador do credor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 142,65), no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponív
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18/04/2016 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2016 Teor do ato: I - Defiro o pedido de fl. 77. Para tanto, expeça-se mandado de intimação. II - Intime-se a exequente, com urgência, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o of
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31/03/2016 15:24
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o procurador do credor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 142,65), no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação pro
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31/03/2016 14:16
Recebidos os autos
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30/03/2016 17:06
Remetidos os autos da Contadoria
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18/02/2016 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2016 15:30
Remetido os autos à Contadoria
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01/02/2016 14:31
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências para o ato de fl. 77.
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01/02/2016 12:45
Recebidos os autos
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18/01/2016 15:02
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de fl. 77. Para tanto, expeça-se mandado de intimação. II - Intime-se a exequente, com urgência, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício de fls. 78-91, acerca do interesse na retirada do
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12/01/2016 15:46
Conclusos para despacho
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12/01/2016 13:33
Juntada de e-mail - Polícia Militar Rodoviária - Painel/SC.
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14/12/2015 11:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências para o ato de fl. 77.
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09/12/2015 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.15.10034296-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 08/12/2015 16:38
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09/12/2015 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0583/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
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04/12/2015 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0583/2015 Teor do ato: Fica intimada a Procuradora do Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 73/74, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Morgana Bertoldi (OAB 28858/
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20/11/2015 15:24
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/11/2015 13:15
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimada a Procuradora do Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 73/74, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/11/2015 17:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379102293TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elio Mees Diligência : 05/11/2015
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19/11/2015 17:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379102280TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Elio Mees ME Diligência : 05/11/2015
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09/10/2015 08:08
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/10/2015 08:08
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/10/2015 20:16
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos à Execução pelos executados, em que pese Citados para o ato às fls. 50/51 destes autos.
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18/09/2015 13:52
Recebidos os autos
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16/09/2015 16:57
Mero expediente - SAJ - I - Certifique-se eventual oposição de embargos. II - Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a inércia importará em ato atentatório à dignidade da justiça punível
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28/07/2015 15:35
Conclusos para despacho
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29/06/2015 18:01
Juntada de outros - Nº Protocolo: WRSL.15.10015264-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 22/06/2015 09:57
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16/06/2015 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 2131 Página:
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12/06/2015 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. Intime-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), indicando, se for o caso, outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias,
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22/04/2015 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - 123
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20/04/2015 18:32
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Intime-se a parte exequente sobre a penhora negativa (Bacen Jud), indicando, se for o caso, outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, por força do art. 7
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06/03/2015 13:32
Recebidos os autos
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04/03/2015 14:26
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do artigo 655, I do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line, com a aplicação do BACEN JUD, observando-se o valor atualizado do débito. Cumpra-se.
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03/03/2015 14:55
Conclusos para despacho
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09/02/2015 15:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRSL.15.10002935-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 06/02/2015 09:43
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03/02/2015 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 2043 Página:
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29/01/2015 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Morgana Bertoldi (OAB )
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23/01/2015 14:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/11/2014 16:55
Juntada de mandado
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04/11/2014 20:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/11/2014 20:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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09/10/2014 14:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2014/014204-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: 1º Cartório Cível
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09/10/2014 14:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2014/014196-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: 1º Cartório Cível
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23/09/2014 14:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WRSL.14.10011879-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 22/09/2014 13:55
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23/09/2014 14:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.14.10011879-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 22/09/2014 13:55
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22/09/2014 21:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/09/2014 através da guia nº 054.3002876-07 no valor de 57,08
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04/09/2014 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0359/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1949 Página:
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02/09/2014 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0359/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 57,08,no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Morgana Be
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12/08/2014 14:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o procurador do exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 57,08,no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/08/2014 17:42
Recebidos os autos
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08/08/2014 17:38
Remetidos os autos da Contadoria
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30/07/2014 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2014 10:01
Remetido os autos à Contadoria
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25/07/2014 16:05
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar O CÁLCULO DAS DILIGÊNCIAS PARA O ATO DE FL. 35.
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21/07/2014 14:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.14.10004943-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 17/07/2014 16:45
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03/07/2014 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1904 Página:
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01/07/2014 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias. CERTIDÃO:"CERTIDÃOAutos n° 0004433-51.2014.8.24.0054
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13/06/2014 13:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias. CERTIDÃO:"CERTIDÃOAutos n° 0004433-51.2014.8.24.0054Mandado nº 054.2014/006405-0 - Oficial
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13/06/2014 13:47
Juntada de mandado
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13/06/2014 13:46
Juntada de mandado
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04/06/2014 18:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/06/2014 18:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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04/06/2014 10:23
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: WRSL14100003862
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22/05/2014 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2014/006406-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2014 Local: 1º Cartório Cível
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22/05/2014 14:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2014/006405-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2014 Local: 1º Cartório Cível
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19/05/2014 18:16
Mero expediente - SAJ - Cite-se para em três dias efetuar o pagamento. Na mesma ocasião, intime-se o executado para indicar bens à penhora com os requisitos do art. 656, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. A não indicação de bens sujeitos à penhora, onde se encontram
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06/05/2014 15:32
Aguardando remessa - 256
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06/05/2014 15:31
Recebimento - SAJ
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30/04/2014 15:16
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/04/2014 através da guia nº 1132872-08 no valor de 202,76
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30/04/2014 11:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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