TJSC - 5000015-68.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-68.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução e o curso do prazo prescricional por 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). 2. Finda a suspensão concedida, o processo permanecerá arquivado administrativamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, iniciando-se a prescrição intercorrente a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC).
A propósito, acaso já determinada a suspensão anteriormente e não tendo havido causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, atente-se o cartório de que o prazo deve ser contado do primeiro marco, sem renovação da contagem.
Por oportuno, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). 3.
Noticiada, comprovadamente, a localização de bens penhoráveis, levante-se a suspensão e voltem os autos conclusos. 4.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos. -
06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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04/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:55
Juntado(a)
-
02/09/2025 17:49
Juntado(a)
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-68.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Sisbajud), haja vista que, na espécie, não transcorreu um ano desde a tentativa anterior e não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição.
Com efeito, a reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012)." (AgRg no REsp 1511575/SC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019). 2.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Decisão interlocutória
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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25/08/2025 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000883-80.2023.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 151
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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20/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:44
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:50
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50008838020238240010/SC
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06/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:24
Despacho
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16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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01/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:21
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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23/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:10
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/04/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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15/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 225,14
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14/04/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 11/04/2025 18:11:12
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11/04/2025 17:14
Expedição de Alvará
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09/04/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/04/2025 12:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
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08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição
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07/03/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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06/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:41
Decisão interlocutória
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06/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:19
Juntada de Petição
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10/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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06/02/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN
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06/02/2025 14:06
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Conclusos para despacho - 24/01/2025 15:08:22)
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24/01/2025 14:02
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Ato ordinatório praticado - 09/12/2024 16:32:55)
-
09/12/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 16:32:57)
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07/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:02
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Petição
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02/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9340199, Subguia 4806806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,93
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28/11/2024 09:47
Link para pagamento - Guia: 9340199, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4806806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4806806</a>
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28/11/2024 09:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9340199 - R$ 135,93
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27/11/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039405370. Valor transferido: R$ 200,00
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18/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039405329. Valor transferido: R$ 18,38
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13/11/2024 17:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNIFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA)
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13/11/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IGOR GAIDZINSKI)
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13/11/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELLEN GAIDZINSKI)
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13/11/2024 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA MARIA GOULART GAIDZINSKI)
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13/11/2024 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/11/2024 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:34
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
03/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 08:30
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:06
Juntada de Petição
-
13/05/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2024 15:38
Juntada de Petição
-
17/04/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/02/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 18:08
Expedição de ofício - 4 cartas
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19/01/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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18/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7109504, Subguia 3660299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,24
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16/01/2024 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7109504, Subguia 3660299
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16/01/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7109504 - R$ 104,24
-
12/01/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 15:05
Distribuído por dependência - Número: 03007945020158240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
E-MAIL • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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