TJSC - 5015228-70.2023.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 18:27
Baixa Definitiva
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19/02/2024 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017793-07.2023.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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13/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/02/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2024 18:15
Rejeitada a denúncia
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29/01/2024 16:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/01/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 17:54
Despacho
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19/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2023 14:04
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50177930720238240036
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20/11/2023 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA ADRIANE ALVES DA SILVA - EXCLUÍDA
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20/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:50
Despacho
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17/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICIA ADRIANE ALVES DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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17/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2023 17:34
Juntada de Petição
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/11/2023 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 31/10/2023
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18/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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18/10/2023 17:25
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5015228-70.2023.8.24.0036/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: PATRICIA ADRIANE ALVES DA SILVA RÉU: ANGELA MATHIAS EDITAL Nº 310050157512 JUIZ DO PROCESSO: Samuel Andreis - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PATRICIA ADRIANE ALVES DA SILVA, CPF: *68.***.*85-05 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 24 de janeiro de 2023, por volta das 14 horas, na rua Prefeito José Bauer, n. 1402, bairro Rau, nesta cidade e comarca de Jaraguá do Sul, mais especificamente no interior do estabelecimento comercial denominado "Rancho Bom Supermercado LTDA.", as denunciadas Patrícia Andrade Alves da Silva e Angela Mathias, com consciência, vontade e em comunhão de desígnios, imbuídas do propósito de assenhoramento do patrimônio alheio, mediante abuso de confiança, subtraíram, em favor de Patrícia, produtos alimentícios e bebidas alcoólicas do supermercado vítima.
Consta dos autos que, previamente ajustadas entre si, aproveitando-se da função de operadora de caixa exercida pela denunciada Angela Mathias, a denunciada Patrícia Adriane alves da Silva, na condição de cliente, efetuou a escolha nas gôndolas dos produtos. Foi aí que, escolhidos os produtos, a denunciada Patrícia se deslocou até o caixa operado pela denunciada Angela a qual, valendo-se da confiança que lhe foi atribuída por ser funcionária da empresa, dissimulou passar os produtos no leitor de código de barras, deixando de registrá-los no computador do caixa e colocando-os nas sacolas.
Na sequência, a denunciada Patrícia, na posse mansa e pacífica dos produtos subtraídos, deixou o estabelecimento comercial sem efetuar qualquer pagamento.
Assim agindo, as denunciadas Patrícia Andrade Alves da Silva e Angela Mathias infringiram o disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
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16/10/2023 13:58
Expedição de Edital
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11/10/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 18:10
Recebida a denúncia
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04/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICIA ADRIANE ALVES DA SILVA - DENUNCIADO
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04/10/2023 15:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANGELA MATHIAS - DENUNCIADO
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04/10/2023 15:28
Distribuído por dependência - Número: 50041386520238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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