TJSC - 5017776-48.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017776-48.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB PR005965)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no , e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Honorários conforme acordado no do acordo.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017776-48.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: GUILHERME BONOT MULLER SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no , e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Honorários conforme acordado no do acordo.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
04/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:40
Homologada a Transação
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03/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:11
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 14:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/08/2025 12:17
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Cheque
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05/08/2025 18:53
Determinada a citação
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04/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10964901, Subguia 5738474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 496,91
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24/07/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 10964901, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738474&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738474</a>
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24/07/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 10964901 - R$ 496,91
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24/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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