TJSC - 5060219-96.2021.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060219-96.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO I – Do pedido de arresto on-line: Trata-se de pedido de arresto de valores por meio do Sisbajud. É cediço que a medida em questão vem sendo aceita pela doutrina e pelos tribunais com o escopo de viabilizar a fluência do procedimento executivo, assegurando a concretização de futura penhora.
Tal posicionamento, pautado nos ideais de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, aplica analogicamente ao arresto – disciplinado no art. 830 do Código de Processo Civil – o regramento processual da penhora on-line.
Ocorre que o arresto prévio, tal como o ato processual a ele subsequente – a citação por edital –, por ser medida de caráter excepcional, encontra-se condicionado à demonstração pela parte exequente do exaurimento de todos os meios possíveis de localização da parte contrária.
Logo, para que seja deferido, não basta simples tentativa infrutífera de citação.
Afora isso, se analisado sob a ótica do art. 301 do CPC, o arresto demanda, como toda tutela provisória de urgência, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Nesse conduto, afigura-se crucial para a concessão da medida a existência de indícios de que a parte adversa esteja empregando manobras fraudulentas ou mesmo atos tendentes à dilapidação ou ocultação de seu patrimônio, com vistas a lesar credores, o que, por ora, não se vislumbra.
Portanto, resta indeferido o pedido de arresto on-line formulado pela parte exequente.
Outrossim, na esteira dos fundamentos acima lançados, restam igualmente indeferidos eventuais pedidos subsidiários de utilização dos sistemas Renajud, Infojud e CNIB.
Intime-se.
II – Da consulta de endereços: II.1 – Em prosseguimento à marcha processual, prefacialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 60 dias (art. 139, VI, do CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC), (a) indicar o endereço atual da parte executada ou (b) comprovar de forma adequada que envidou todos os esforços no sentido de localizá-la, caso em que deverá declarar se pretende que a pesquisa seja realizada pelo juízo.
II.1.1 – Anota-se que a diligência consignada na alínea "b" do item anterior considerar-se-á exaurida mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) certidão do Cartório de Imóveis; (b) certidão do Detran; (c) comprovante de consulta na internet; e, (d) em sendo pessoa jurídica a parte executada, comprovante de consulta específica no portal da Receita Federal e na Junta Comercial.
II.2 – Após, em sendo a hipótese, proceda-se à consulta dos endereços da parte executada por meio das rotinas referidas na Circular CGJ n. 128/2021 (“robôs”), a qual, congregando série de sistemas (quais sejam: SISP, CASAN, CELESC, INFOJUD, FCDL e RENAJUD), demonstrará, caso infrutífera, o verdadeiro esgotamento dos meios ordinários.
II.2.1 – Para tanto, insira-se o número deste processo no localizador "CAMP – PESQUISAR ENDEREÇOS".
II.2.2 – Em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a busca também deverá ser efetuada com relação aos seus sócios, acaso presente nos autos tal informação.
II.2.3 – Após, realizadas as diligências nos bancos de dados indicados, deverá o Cartório certificar no processo eventual(is) novo(s) endereço(s) localizado(s) ou a sua inexistência.
II.2.3.1 – Em sendo localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, (a) proceder ao recolhimento das despesas postais, correspondente à tantos quantos forem os endereços localizados, visto que a intimação será enviada simultaneamente a todos estes, como medida de celeridade processual, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC), bem assim para, querendo, (b) indicar, de forma fundamentada, em qual(is) deles a parte adversa poderá ser localizada, sob pena de envio simultâneo na forma retromencionada.
II.2.3.2 – Atendido o item anterior, cite-se a parte executada.
II.2.3.3 – Do contrário, não localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte exequente para se manifestar, oportunidade em que poderá indicar logradouro de cuja existência porventura venha a tomar conhecimento, ou requerer a citação editalícia da parte executada, ou, ainda, postular o que mais lhe for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
III – Da citação por edital: III.1 – Inexitosa a busca de endereços e/ou a tentativa de citação em todos aqueles obtidos e/ou indicados nos autos – o que deverá ser minuciosamente conferido pelo Cartório e certificado –, com consequente esgotamento das possibilidades de localização da parte executada, desde já, resta deferida a citação desta por edital1, com prazo de 20 dias (art. 257 do CPC).
III.1.1 – O edital será encaminhado ao Diário da Justiça Eletrônico, bem como à plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se a providência em seguida (art. 257, II, do CPC).
III.1.2 – Considerando que o atual procedimento de publicação oficial, via Diário da Justiça Eletrônico, já alcança os objetivos almejados pelo novo regramento processual civil, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14-6-20162), tem-se que o parágrafo único do art. 257 do CPC não se aplica ao caso concreto, bastando a publicação do edital na rede mundial de computadores.
III.1.3 – Registra-se que o edital destina-se à citação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 dias (art. 829 do CPC), ou para oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias (art. 914 e seguintes do CPC).
III.1.4 – Outrossim, nos termos do art. 257, IV, do CPC, deverá constar do edital a advertência de que, com o decurso em branco dos prazos assinalados no item anterior, será nomeado curador especial em favor da parte executada.
III.2 – Finalmente, caso a parte executada, citada por edital, permaneça silente, com fulcro no art. 4º, XIV, da Lei Complementar Estadual n. 575/2012, nomeia-se, desde já, curadora especial na pessoa da Dra.
Gabriela Souza Cotrim, haja vista se tratar da Defensora Pública designada para atuar nesta unidade, devendo, para tanto, ser intimada.
IV – Dos demais comandos judiciais: IV.1 – Decorrido o prazo da citação editalícia, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, inclusive para dizer sobre eventual interesse na tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
IV.2 – No mais, acaso desatendida, pela parte exequente, quaisquer das determinações constantes da presente decisão e decorrido prazo superior a 30 dias, intime-se esta, pessoalmente (via postal) e por intermédio de seu procurador (de forma eletrônica), para impulsionar objetivamente o feito, em 5 dias, sob pena de extinção por abandono3 (art. 485, III e § 1º, do CPC).
V – Cumpra-se. -
28/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 152
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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13/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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13/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 151
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24/07/2025 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 152
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10/07/2025 15:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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10/07/2025 15:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10232199, Subguia 5326556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,36
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23/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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22/04/2025 14:17
Link para pagamento - Guia: 10232199, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5326556&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5326556</a>
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22/04/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 10232199 - R$ 81,36
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19/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/03/2025 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO SAVIO BARROS)
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06/03/2025 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDS-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA)
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06/03/2025 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDCARLOS RAMOS SANTOS)
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28/02/2025 08:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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17/01/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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16/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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16/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Motivo: o endereço pertence ao município de Criciúma
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14/01/2025 16:44
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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15/10/2024 13:34
Expedição de Mandado de citação
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17/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8795781, Subguia 4500722 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,50
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16/09/2024 08:20
Link para pagamento - Guia: 8795781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4500722&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4500722</a>
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16/09/2024 08:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8795781 - R$ 22,50
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08/08/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8446332, Subguia 4312026 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,70
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30/07/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2024 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8446332, Subguia 4312026
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30/07/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8446332 - R$ 134,70
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28/06/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8084146, Subguia 4130729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 276,36
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10/06/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/06/2024 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8084146, Subguia 4130729
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07/06/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 8084146 - R$ 276,36
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17/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:23
Decisão interlocutória
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20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2023 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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01/11/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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01/11/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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26/09/2023 17:31
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/09/2023 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6149172, Subguia 3196828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,82
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08/08/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2023 12:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6149172, Subguia 3196828
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07/08/2023 12:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 6149172 - R$ 293,82
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04/07/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2023 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/06/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2023 10:50
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2023 10:50
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2023 10:50
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2023 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5526458, Subguia 2884133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 360,50
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05/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/05/2023 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5526458, Subguia 2884133
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04/05/2023 15:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5526458 - R$ 360,50
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04/05/2023 14:44
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5523110 - R$ 451,89
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04/05/2023 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5523110 - R$ 451,89
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04/05/2023 11:08
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5523106 - R$ 369,25
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04/05/2023 11:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5523106 - R$ 369,25
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04/05/2023 11:07
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5085541 - R$ 300,07
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30/03/2023 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/03/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/03/2023 03:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/03/2023 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2023 13:56
Juntada de Petição
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23/02/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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23/02/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
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23/02/2023 14:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/02/2023 14:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/02/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 5085541 - R$ 300,07
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23/02/2023 14:09
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/02/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDCARLOS RAMOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO SAVIO BARROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2022 15:30
Juntada de Petição
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26/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/11/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4657595, Subguia 2451726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 593,43
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22/11/2022 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4657595, Subguia 2451726
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22/11/2022 12:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 4657595 - R$ 593,43
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02/11/2022 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 14:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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01/11/2022 11:59
Conclusos para decisão
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01/11/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2022 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 18:40
Decisão interlocutória
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24/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2022 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2022 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
-
04/07/2022 13:11
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/06/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3746169, Subguia 2008148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,24
-
27/06/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2022 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3746169, Subguia 2008148
-
24/06/2022 14:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 3746169 - R$ 339,24
-
13/05/2022 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/04/2022 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2022 16:00
Juntada de Petição
-
17/03/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
16/03/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 14:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
16/03/2022 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3152802, Subguia 1716472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,54
-
10/03/2022 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3152802, Subguia 1716472
-
10/03/2022 11:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 3152802 - R$ 308,54
-
07/03/2022 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2022 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2022 17:25
Concedida a tutela provisória
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18/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
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10/01/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2841825, Subguia 1566074 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.142,41
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08/01/2022 12:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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06/01/2022 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2841825, Subguia 1566074
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04/01/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2841825, Subguia 1559735
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21/12/2021 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2841825, Subguia 1559735
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20/12/2021 08:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 2841825 - R$ 1.142,41
-
20/12/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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