TJSC - 5000661-34.2025.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000661-34.2025.8.24.0175/SCEXEQUENTE: JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA PETERSADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA PETERS JUNIOR (OAB SC063731)EXECUTADO: JHONATA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): VALESKA GALVANE LANZENDORF (OAB SC071637)ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456)EXECUTADO: FRT OPERADORA DE TURISMO LTDAADVOGADO(A): TAMARA GEREMIA MELCHIOR (OAB PR078723)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB SP213363)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente/ré/executada, facultada a expedição do alvará em favor do respectivo advogado, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), o que deverá ser conferido pelo Cartório Judicial.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de dez dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Pontuo que, de acordo com a Resolução CM n. 9/2024, a partir de 2 de setembro de 2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na expedição de alvarás judiciais.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 13:18
Juntado(a)
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21/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000300-85.2023.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 130
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18/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.486,17
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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11/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/06/2025
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06/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA PETERS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50003008520238240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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