TJSC - 5096622-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 105,93
-
01/09/2025 14:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 01/09/2025 14:05:56
-
29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
-
28/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096622-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HERNANI ZANIN JUNIORADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)EXECUTADO: CARLA DANIELE EGERADVOGADO(A): VANDER JOEMIR BEBER (OAB SC032558) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): HERNANI ZANIN JUNIOR e BANCO BRADESCO S.A., observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 30).
VALOR: (R$ 102,18, evento 16), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para a busca de bens penhoráveis. -
27/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição
-
02/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição
-
23/03/2025 17:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/03/2025 17:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLA DANIELE EGER)
-
21/03/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054371109. Valor transferido: R$ 102,18
-
19/03/2025 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Petição
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
23/09/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:44
Determinada a intimação
-
13/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50014857120228240086/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002954-22.2024.8.24.0139
Humberto Mauro Martins
Parana Banco S/A
Advogado: Adriana D Avila Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2024 17:30
Processo nº 5087009-21.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kenedy Anderson Leite Melo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 18:17
Processo nº 5019277-93.2024.8.24.0045
Evelyn Amaral da Rosa
Vm Comercio Varejista de Colchoes LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Soares de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 17:56
Processo nº 5028472-66.2024.8.24.0930
Silvana Aparecida Ferreira Wosniaki
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2024 17:20
Processo nº 5048534-98.2022.8.24.0930
Banco Santander (Brasil) S.A.
Edson Luiz Schaeffer de Carvalho
Advogado: Sirlei Maria Rama Vieira Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2022 15:50