TJSC - 5109062-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109062-30.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
08/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 16:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 00:37
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2025 16:01
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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28/01/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 17:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA RAHN MATHIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:34
Decisão interlocutória
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05/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:54
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA RAHN MATHIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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