TJSC - 5003350-40.2023.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003350-40.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: DJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDAADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153)ADVOGADO(A): MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA (OAB SC049572) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ESTADO DE SANTA CATARINA contra DJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (evento 20), requerendo a adoção dos cálculos realizados pela Secretaria de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral do Estado - SECAP e esclarecendo que "a diferença entre o cálculo da parte exequente e do Estado consiste quanto aos valores originais, bem como quanto aos honorários advocatícios".
A exequente impugnada manifestou-se pela rejeição da impugnação (evento 23).
Não obstante a impugnação não apresentasse maiores explicações, considerando a complexidade do cálculo e do volume da documentação a ser analisada, determinou-se a realização de prova pericial para esclarecer o valor devido (evento 26).
Apresentado laudo pericial (evento 81), as partes manifestaram-se (eventos 88 e 89). É o relatório.
Decido.
Segundo se observa da impugnação do cumprimento de sentença, não restou suficiente esclarecidos os parâmetros sobre os quais o executado insurgiu-se.
Realizada prova técnica para apuração do valor devido, a expert idenficou os valores de vendas que o executado não considerou em seus cálculos que causou diferença nos valores originais, porém esclareceu que as operações estavam devidamente declaradas.
Ao final, concluiu: Considerando as decisões transitadas em julgado, a metodologia de cálculo adotada pela Exequente e as ressalvas elencadas na resposta oferecida no quesito 1, entende a Perita que os cálculos apresentados pela mesma refletem o seu direito de compensação dos valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. (evento 81) Instado a respeito do laudo, o executado insistiu que as conclusões da Secretaria da Fazenda - SEF fossem acolhidas como corretas (evento 89), porém não apresentou impugnação ao laudo.
Muito embora o magistrado ao julgar não esteja adstrito ao laudo pericial, no caso dos autos, as razões apresentadas pelo executado, não são suficientes para desconstituir o montante apurado. E, não havendo circunstância capaz de macular o laudo apresentado, tenho por correta a análise realizada pela perita que entendeu pela adequação dos cálculos realizados pelo exequente e apontou os desvios no cálculo apresentado pelo executado.
Ante o exposto, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, expeça-se precatório. 2.
Expeça-se, desde já, alvará judicial em favor da perita dos honorários depositados em juízo. 3. Intime-se o executado para depositar, no prazo de 15 (quinze) dias sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de constrição dos valores.
Com o depósito, expeça-se alvará em favor da perita.
Findo o prazo in albis, retornem conclusos. -
05/09/2025 19:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:00
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE FABRICIO DOS SANTOS ZAMBON - EXCLUÍDA
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20/03/2025 18:24
Despacho
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05/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:58
Determinada a intimação
-
19/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 21:19
Despacho
-
10/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:48
Despacho
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
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21/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2024 13:43:17)
-
31/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 06:16
Juntada de Petição
-
10/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/01/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2024 10:39
Juntada de Petição
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09/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:59
Despacho
-
21/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2023 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:56
Determinada a intimação
-
20/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:40
Alterado o assunto processual
-
17/07/2023 16:29
Distribuído por dependência - Número: 03017028120168240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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