TJSC - 5064050-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064050-90.2024.8.24.0930/SCAUTOR: DORILDA IRMA MARCOTTO MELLOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50640509020248240930, ajuizado por DORILDA IRMA MARCOTTO MELLO contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 7,6% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca fixo, por equidade, os honorários advocatícios, no importe de R$ 1.500,00 para cada procurador das partes, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 20:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 17:37
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/09/2024 01:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORILDA IRMA MARCOTTO MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:49
Decisão interlocutória
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06/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:46
Decisão interlocutória
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01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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28/06/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORILDA IRMA MARCOTTO MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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