TJSC - 5040759-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 04/09/2025 16:19:56
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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02/09/2025 17:07
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040759-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULEXECUTADO: FABIO DE LIMA ESPINDOLAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015)EXECUTADO: APOLLO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 58 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 49.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com o pagamento do alvará, voltem conclusos no localizador sistemas para a busca de bens penhoráveis.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:58
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:38
Juntada - Extrato Subconta - 2993015840<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:38
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896600. Valor transferido: R$ 19,07
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06/12/2024 22:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/12/2024 22:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO DE LIMA ESPINDOLA)
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06/12/2024 22:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APOLLO MODA HOMEM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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06/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896610. Valor transferido: R$ 1,78
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06/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896628. Valor transferido: R$ 4.677,11
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06/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896555. Valor transferido: R$ 1.876,74
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06/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896644. Valor transferido: R$ 41,01
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06/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896563. Valor transferido: R$ 2,21
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05/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896598. Valor transferido: R$ 17,93
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05/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041896547. Valor transferido: R$ 151,68
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02/12/2024 19:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/12/2024 19:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/09/2024 16:46
Decisão interlocutória
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17/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 15:46
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50906167620248240930
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08/08/2024 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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24/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CLARICE KOHL
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24/07/2024 11:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 08:14
Juntada de Petição
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19/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:02
Determinada a citação
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19/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7832071, Subguia 4147349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.314,58
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12/06/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7832071, Subguia 4147349
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7832071, Subguia 4007384
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02/05/2024 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7832071, Subguia 4007384
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02/05/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 7832071 - R$ 4.295,46
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02/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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