TJSC - 5104943-65.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50586653520258240023
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104943-65.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUCINEI FERNANDES FLORADVOGADO(A): SUELYN MACHADO DO AMARAL (OAB SC040380)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SARMENTO MIRANDA (OAB SC038288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do INSS em que se insurge contra o procedimento de cobrança de honorários de execução, argumentando que o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o pedido é exíguo e deve ser observado o prazo de 30 dias, por observância ao art. 535 Código de Processo Civil (ev. 55).
Decido.
O procedimento adotado por esta unidade para cobrança dos honorários de execução nos mesmos autos se mostrou malsucedido.
Por isso, como forma de otimizar o trâmite processual para satisfação da verba honorária, sem descuidar,
por outro lado, das garantias asseguradas à Fazenda Pública em juízo, alterou-se o proceder.
Assim, com o trânsito em julgado, eventual execução relativa aos honorários de sucumbência deverá ser feita em autos de execução próprios, isto é, deverá ser objeto de nova ação de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC, sendo competente para o processamento esta Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital. Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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10/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/02/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2025 04:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 04:47
Transitado em Julgado
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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16/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 48.345,48
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15/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.216,75
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11/07/2024 22:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 11/07/2024 22:35:29
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11/07/2024 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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11/07/2024 19:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2024 13:18
Contadoria - Informação
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09/07/2024 11:46
Juntada de Petição
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28/06/2024 15:51
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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28/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:31
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 81.347,72
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14/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/04/2024 17:48
Expedição de ofício
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:23
Despacho
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23/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
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29/11/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNSFP01)
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16/11/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:53
Terminativa - Declarada incompetência
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10/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:44
Distribuído por dependência - Número: 03128073720188240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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