TJSC - 5005968-88.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005968-88.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS e RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA em face de NILSON ADOLFO ALVES.
Dado prosseguimento ao feito, as partes celebraram acordo, requerendo a homologação judicial e consequente suspensão até cumprimento integral do acordado, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
DECIDO Ante o exposto, HOMOLOGO o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídico e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução até o cumprimento integral do pacto (CPC, art. 313, II e art. 922).
Os honorários devidos aos advogados dativos e curadores especiais, que atuarem em caráter suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, serão pagos ao final do processo, conforme disposto na Resolução CM n. 5/2019 (art. 9º, I).
Decorrido o aludido prazo, deverá a parte exequente manifestar-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará extinção pela satisfação integral da obrigação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 16:05
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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03/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:05
Distribuído por dependência - Número: 50046718520218240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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