TJSC - 5011645-09.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011645-09.2025.8.24.0036/SC AUTOR: LAURO ANTUNES BORGESADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte ativa. II - Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5083892-33.2024.8.24.0000, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2025). Nada obstante, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). III - Considerando que a contestação foi apresentada espontaneamente pela ré no evento 10, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Intimem-se e cumpra-se. -
01/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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01/09/2025 13:22
Determinada a citação
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18/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:26
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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18/07/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO ANTUNES BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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