TJSC - 5086313-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086313-19.2024.8.24.0930/SC RÉU: THIAGO TESTONIADVOGADO(A): JORDAN CARINA SEPKA (OAB SC063269)ADVOGADO(A): MALU PIRES DE LIMA (OAB SC065696)ADVOGADO(A): NICOLI FERNANDES FARIAS (OAB SC070127) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, voltem conclusos para sentença. -
06/09/2025 03:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO TESTONI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 22:49
Juntada de Petição - THIAGO TESTONI (SC063269 - JORDAN CARINA SEPKA / SC065696 - MALU PIRES DE LIMA / SC070127 - NICOLI FERNANDES FARIAS)
-
02/07/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ALINE BEATRIS OLINGER
-
17/01/2025 19:14
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
-
29/10/2024 19:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9119153, Subguia 4681828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,40
-
28/10/2024 14:43
Link para pagamento - Guia: 9119153, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4681828&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4681828</a>
-
28/10/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9119153 - R$ 90,40
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/10/2024 19:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2024 14:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:56
Determinada a citação
-
04/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8602814, Subguia 4394192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.580,81
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:03
Link para pagamento - Guia: 8602814, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4394192&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4394192</a>
-
20/08/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8602814 - R$ 1.580,81
-
20/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000365-95.2025.8.24.0018
Domingas Pavin
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joel Borin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2025 09:41
Processo nº 0301656-37.2014.8.24.0113
Schrader Comercio e Representacoes LTDA
Manoel da Maia Cordeiro Eireli
Advogado: James Andrei Zucco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2014 16:48
Processo nº 5019064-08.2023.8.24.0018
Cooperativa Regional Auriverde
Agsom Candaten
Advogado: Caroline Rossetti Gruber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2023 14:20
Processo nº 5004014-36.2025.8.24.0061
Dener Anderson Mazzi
Alzemiro Ermelindo Nogara
Advogado: Ozana da Cruz Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 15:49
Processo nº 5124220-91.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
Alianca Express Transportes Rodoviario L...
Advogado: Suelen dos Santos Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 13:23