TJSC - 5023849-18.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023849-18.2024.8.24.0005/SCAUTOR: DJANATHA TASSIARA PORTOADVOGADO(A): NATHALIA DE ALBUQUERQUE WOLKE (OAB SC064690)RÉU: UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172)ADVOGADO(A): LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080)SENTENÇAProceda-se à retirada do Segredo de Justiça e do sigilo das peças protocoladas pela parte autora nos eventos 19, 20, 35 e 38, tendo em vista que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, conforme decisão de evento 25. Rechaço, então, a preliminar arguida.
Diante do reconhecimento da procedência do pedido pela parte ré, impõe-se a homologação e consequente extinção do processo, em relação ao pedido cominatório, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC.
Saliento, por oportuno, que em caso de impossibilidade material da obrigação, oportunizo a conversão da obrigação em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 499 do CPC. De acordo com o artigo supracitado, as despesas processuais proporcionais devem ser suportadas pela parte ré, bem como os honorários advocatícios, estes que deverão ser reduzidos pela metade.
Afasto, desse modo, o pleito de indenização por dano moral.
Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, julgando extinto o feito em relação à pretensão cominatória, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para determinar que a ré autorize e custeie os materiais "SOLUÇÃO ARTICULAÇÃO REVISCON PLUS 1,6% (x02)" e "Kit Cânula TMJ Plain Safety Device (X01) ", observando as marcas indicadas pelo profissional assistente (p. 2 do evento 1.6), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), possibilitada a conversão em perdas e danos, nos termos da fundamentação; 2.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório.
Condeno a parte ré ao pagamento de 80% das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.208,98 (cinco mil duzentos e oito reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC e da Tabela de Honorários da OAB/SC, reduzidos pela metade (R$ 2.604,49), consoante art. 90, § 4º, do CPC.
Considerando que a parte autora decaiu em parte de seu pedido, condeno-a ao pagamento de 20% das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.906,73 (três mil novecentos e seis reais e setenta e três centavos), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC e da Tabela de Honorários da OAB/SC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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27/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição - UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (SC040080 - LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH)
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24/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:18
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:28
Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 12:36
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:35
Decisão interlocutória
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14/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9499746, Subguia 4894597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.469,12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:00
Link para pagamento - Guia: 9499746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4894597&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4894597</a>
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18/12/2024 23:00
Juntada - Guia Gerada - DJANATHA TASSIARA PORTO - Guia 9499746 - R$ 1.469,12
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18/12/2024 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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