TJSC - 5004229-69.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/09/2025 06:49
Juntada de Certidão
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01/09/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MERLE CANDIDO DOS PASSOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA AILE CANDIDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELMIRA ROSANE ARANDA LISCANO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURI DO CANTO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004229-69.2025.8.24.0139/SCAUTOR: ELMIRA ROSANE ARANDA LISCANOADVOGADO(A): MANUELA MARINA MAFRA (OAB SC061793)ADVOGADO(A): YORHANA MORENA MOISES DE ANDRADE (OAB SC060662)AUTOR: AURI DO CANTO PEREIRAADVOGADO(A): MANUELA MARINA MAFRA (OAB SC061793)ADVOGADO(A): YORHANA MORENA MOISES DE ANDRADE (OAB SC060662)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Defiro, aos autores, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista os documentos anexados no ev. 12.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 a 88 do CPC, suspensa a exigibilidade porque deferido o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, pois as rés sequer foram citadas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 06:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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05/08/2025 06:55
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de PEL0101 para PEL0201)
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31/07/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURI DO CANTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELMIRA ROSANE ARANDA LISCANO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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