TJSC - 5002543-65.2024.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 5002543-65.2024.8.24.0078/SCREQUERENTE: HILLARY CARGNIN RECCOADVOGADO(A): RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013)REQUERIDO: ESEQUIEL CARGNIN RECCOADVOGADO(A): PATRICIA MENDES DA SILVA (OAB SC034303)SENTENÇAEm face do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para, nos termos da fundamentação: (a) CONCEDER a guarda unilateral de A.C.C.R. em favor da autora/genitora ; (b) FIXAR as visitas do requerido em relação à filha, nos termos do item 3 da fundamentação, sem prejuízo de que as partes, de comum acordo, ajustem de forma diversa, e (c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor da filha no importe de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, considerando o bruto, incluindo-se férias, 13º salário, adicional noturno, hora extra, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e participação nos lucros da empresa, descontadas as verbas compulsórias (INSS e Imposto de Renda), indenizatórias (ajuda de custo, diárias, cesta alimentação, vale alimentação, dentre outras) e rescisórias de cunho indenizatório, mormente o FGTS.
Expeça-se termo de guarda em favor da genitora.
Desnecessária a expedição de novo ofício à empregadora.
Comunique-se o Cartório de Registro Civil que as partes não deixaram bens a partilhar.
Condeno, por fim, o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador dos autores, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre a soma de 12 prestações mensais da pensão alimentícia fixada, na forma do art. 85, § 2º e do CPC.
Indefiro o benefício da justiça gratuita ao requerido, uma vez que não comprovou hipossuficiência alegada.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Transitada em julgada a decisão, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:01
Despacho
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27/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:55
Despacho
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18/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/12/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 13:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 21/10/2024 17:00. Refer. Evento 10
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25/10/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 15:15
Juntado(a)
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24/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/10/2024 11:50
Expedição de Mandado
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23/10/2024 14:17
Intimado em audiência
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23/10/2024 14:12
Decisão interlocutória
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21/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:37
Juntada de Petição - ESEQUIEL CARGNIN RECCO (SC034303 - PATRICIA MENDES DA SILVA)
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23/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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23/08/2024 15:34
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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23/08/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILLARY CARGNIN RECCO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 11:31
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 21/10/2024 17:00
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26/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2024 20:34
Despacho
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26/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUG0201 para UUG0101)
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26/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILLARY CARGNIN RECCO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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