TJSC - 5104383-94.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104383-94.2021.8.24.0023/SCRELATOR: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELLEXECUTADO: GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104383-94.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER ADVOGADO(A): GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER (OAB SC023927)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
01/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:34
Juntada de Petição
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19/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 464,10
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09/06/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 09/06/2025 12:45:11
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06/06/2025 09:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.086,69
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30/05/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 30/05/2025 18:31:58
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27/05/2025 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/05/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:53
Despacho
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05/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/02/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:16
Juntada - Extrato Subconta - 3302389599<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039854883. Valor transferido: R$ 2.682,12
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21/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039854890. Valor transferido: R$ 1.689,47
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18/11/2024 16:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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18/11/2024 16:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER )
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18/11/2024 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/11/2024 20:24
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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11/11/2024 20:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão - 06/11/2024 06:09:57)
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08/11/2024 15:50
Decisão - Determina Sisbajud
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12/08/2024 22:43
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:14
Juntada de Petição
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18/04/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2022 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2022 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2022 17:41
Determinada a citação
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26/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2022 22:30
Juntada de Petição
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24/05/2022 13:12
Determinada a citação
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21/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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15/12/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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