TJSC - 5035760-52.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035760-52.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035760-52.2023.8.24.0008/SCAUTOR: MARCIO SEBASTIAO FLORENCIOADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO DE CARVALHO (OAB SC046543)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO SEBASTIAO FLORENCIO na presente ação ajuizada em desfavor de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. b) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para condenar o reconvindo MARCIO SEBASTIAO FLORENCIO ao pagamento de R$ 3.731,59 (três mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), corrigidos desde a data do vencimento da fatura e acrescidos de juros de mora a partir da citação (14/12/2023 - evento 32), observados os termos dos art. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905 de 2024.
Por consequência, revogo a tutela de urgência concedida anteriormente. Diante da sucumbência (art. 85, §2º, do CPC), condeno parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o baixo o valor da condenação, bem como tempo despendido na causa, o trabalho prestado pelo patrono, bem como que possibilitado o julgamento antecipado), nos termos do 85, §2º e § 8º do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:37
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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23/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 16 e 28
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24/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2023 23:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 14/12/2023
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14/12/2023 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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14/12/2023 18:59
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
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14/12/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/12/2023 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:47
Concedida a tutela provisória
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13/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6988678, Subguia 3601522 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
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12/12/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6988678, Subguia 3601522
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11/12/2023 14:53
Juntada - Guia Gerada - MARCIO SEBASTIAO FLORENCIO - Guia 6988678 - R$ 281,06
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11/12/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO SEBASTIAO FLORENCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO SEBASTIAO FLORENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 15:40
Despacho
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30/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03FP01 para BNU01CV01)
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30/11/2023 14:43
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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30/11/2023 14:43
Alterado o assunto processual
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30/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:54
Terminativa - Declarada incompetência
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28/11/2023 17:16
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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28/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:12
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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28/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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