TJSC - 5113441-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113441-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CELITA BREGUE DANIELADVOGADO(A): DANIELA BRANDAO (OAB SC067598)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar a exceção de suspeição (evento 16), diante da perda de seu objeto pela alteração da titularidade do Juízo.
Dito isso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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30/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:41
Despacho
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19/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:24
Despacho
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13/11/2024 18:00
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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30/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELITA BREGUE DANIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 12:10
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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21/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELITA BREGUE DANIEL. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 17:46
Distribuído por dependência - Número: 51033344220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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