TJSC - 5019766-90.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019766-90.2023.8.24.0005/SC AUTOR: ANNA SOUZA MARQUESADVOGADO(A): KLINGER GAMA FEITOSA (OAB SC067402A)RÉU: CARLOS DIOGO SANTINADVOGADO(A): GUILHERME ALFREDO BEDA JULIO (OAB SC067792)ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)RÉU: ADIBENS - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO ALAN GONCALVES (OAB SC022365) DESPACHO/DECISÃO 1.
Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito (ev. 91) e a parte ré reiterou a existência de litispendência, pugnando pela suspensão do presente processo e a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Nada obstante as considerações arguidas, o pedido de reconsideração formulado no evento 92 não merece acolhimento porque permanecem hígidas as razões da decisão vergastada de evento 84.
Em outros termos, a alegação de litispendência se trata de preliminar já rejeitada pela decisão de ev. 84. Ademais, a decisão referida reclama a interposição do recurso adequado, o que não foi realizado.
Além disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu). 3.
Outrossim, relego a análise de quaisquer outras alegações posteriores a decisão saneadora, como a ocorrência ou não de litigância de má-fé pela autora, por ocasião da sentença. 4. No mais, considerando que a controvérsia está restrita a matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória, cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias cada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Despacho
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21/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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16/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS DIOGO SANTIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADIBENS - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:57
Decisão interlocutória
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31/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 19:14
Decisão interlocutória
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24/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição - ADIBENS - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (SC022365 - MARCELO ALAN GONCALVES)
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01/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
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17/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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07/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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07/05/2024 12:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7850694, Subguia 4016730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 138,20
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06/05/2024 20:19
Juntada de Petição
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06/05/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7850694, Subguia 4016730
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06/05/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 7850694 - R$ 138,20
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06/05/2024 14:32
Juntada - Guia Cancelada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 7847951 - R$ 230,12
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06/05/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 7847951 - R$ 230,12
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06/05/2024 11:27
Juntada - Guia Cancelada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 7847917 - R$ 184,30
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06/05/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 7847917 - R$ 184,30
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29/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:01
Despacho
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25/04/2024 14:32
Juntada de Petição
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04/03/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/03/2024 23:47
Juntada de Petição - CARLOS DIOGO SANTIN (SC065646 - CARLOS DIOGO SANTIN / SC067792 - GUILHERME ALFREDO BEDA JULIO)
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15/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/02/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/02/2024 13:46
Alterado o assunto processual
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08/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 08/02/2024
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08/02/2024 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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13/12/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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13/12/2023 11:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/12/2023 11:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/12/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6994166, Subguia 3603407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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12/12/2023 13:34
Juntada de Petição
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12/12/2023 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2023 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2023 02:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6994166, Subguia 3603407
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12/12/2023 02:13
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 6994166 - R$ 91,64
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11/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2023 16:23
Juntado(a)
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2023 16:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50076961220218240005/SC
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01/11/2023 11:09
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/10/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 19:49
Concedida a tutela provisória
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24/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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23/10/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2023 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:42
Despacho
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19/10/2023 12:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6648099, Subguia 3432245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.464,51
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18/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6648099, Subguia 3432245
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18/10/2023 13:43
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIANA SOUZA MARQUES - Guia 6648099 - R$ 3.464,51
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18/10/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIANA SOUZA MARQUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/10/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:13
Despacho
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11/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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10/10/2023 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIANA SOUZA MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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