TJSC - 5120812-63.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5120812-63.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: ANTONIA CACILDA COSTA ANTUNESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:37
Despacho
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27/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 18:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 17:03
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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16/04/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA CACILDA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 06:59
Determinada a citação
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07/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
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21/12/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA CACILDA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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